De cada vez que um consumidor decide amortizar crédito à habitação, esta opção não é isenta de custos: haverá uma comissão cobrada pelo banco. A questão essencial é perceber se a descida da prestação mensal compensa face aos encargos que têm de ser pagos.
Ainda assim, existem valores máximos estabelecidos por lei e que diferem consoante a taxa de juro contratada no empréstimo. Neste artigo do ComparaJá.pt, fizemos os cálculos por si: saiba como poupar centenas de euros por mês.
Amortizar crédito à habitação consiste, antes de mais, na liquidação do valor em dívida na totalidade (reembolso total) ou apenas de parte desse montante (reembolso parcial), antes da data prevista de término do contrato de crédito.
É verdade que todos os meses se pagam prestações que, para todos os efeitos, são como amortizar crédito à habitação, uma vez que o valor total do empréstimo (designado MTIC) vai diminuindo. No entanto, este reembolso a que nos referimos é um extra à prestação mensal que vai permitir acelerar o pagamento do financiamento solicitado.
Vejamos então como é possível fazê-lo e quanto lhe poderá custar.
A amortização de um valor em dívida, em especial no crédito à habitação, não deve ser uma decisão tomada por impulso. É importante efetuar contas e perceber quando pode, ou não, compensar.
Em primeiro lugar, deve ter em atenção que a amortização não é isenta de custos, o que significa que deverá considerar amortizar crédito à habitação se o valor a liquidar for avultado. Caso contrário irá pagar as comissões de amortização e a sua prestação mensal pouco ou nada se irá alterar.
Sugerimos então, caso se encontre numa situação financeira mais complicada e estiver com dificuldade em pagar as prestações mensais do seu empréstimo da casa, que considere transferir o seu crédito. Ao mudar de banco, pode beneficiar de um spread mais baixo e ficar isento do pagamento das comissões de amortização antecipada.
Para amortizar crédito à habitação deverá sempre avisar a sua instituição financeira. No entanto, deve ter atenção às datas que tem de respeitar para conseguir fazer o reembolso, pois estas podem variar entre bancos (consulte o contrato do seu empréstimo para o efeito).
Caso se trate de uma amortização antecipada parcial, por norma as instituições de crédito não estipulam um valor mínimo a reembolsar. Apenas deverá avisar a entidade com sete dias úteis de antecedência, no mínimo. Neste tipo de amortização, esta deverá coincidir com a data de pagamento da prestação mensal do cliente.
Dentro da amortização antecipada total, existem dois prazos a respeitar em duas situações distintas.
Por um lado, se um consumidor desejar, de livre e espontânea vontade, amortizar o empréstimo na totalidade, deverá avisar o banco com sete dias úteis de antecedência, coincidindo a data da amortização precisamente com a data do pagamento da prestação mensal.
Mas se, por outro lado, a amortização derivar da venda da casa, o cliente deve notificar a instituição com um aviso prévio de 10 dias úteis, para que possa ser emitido o distrate da hipoteca (ou seja, o documento que extingue a dívida do crédito à habitação) que posteriormente, deverá ser apresentado na data da escritura.
Se pensa amortizar crédito à habitação, deverá conhecer e medir os custos associados a esta opção.
Note-se que o valor da comissão de amortização poderá variar entre instituições financeiras e entre o tipo de taxa de juro contratada – fixa ou variável – mas existe um teto máximo a reter:
Se a amortização antecipada for realizada por motivos de desemprego, deslocação profissional ou morte de um dos titulares do empréstimo, o consumidor fica isento do pagamento desta comissão.
Imagine-se o caso da Dona Ana e do Senhor Zé: ambos na casa dos 50 anos, com empregos estáveis e com um crédito à habitação que pagam há já 20 anos. Na altura, o imóvel custou 210 mil euros e solicitaram um financiamento com taxa de juro variável a 30 anos.
Atualmente, a taxa de juro (spread + indexante EURIBOR) do seu empréstimo situa-se nos 2% e o casal paga uma prestação mensal de 776,20 euros. Após o recebimento de uma indemnização de 20 mil euros, pensaram em amortizar o seu empréstimo. Fizeram então as contas.
Com os 20 mil euros e com uma taxa de juro variável, o casal teria de pagar 100 euros de comissão de amortização. Embora o valor da comissão pareça elevado, o casal ficaria a pagar agora uma prestação mensal de 592,17 euros: menos 184 euros por mês.
Por um lado, pode amortizar crédito à habitação, mas por outro poderá considerar outras opções.
Se a sua prestação mensal com este empréstimo não pesa na sua taxa de esforço e se o valor a reembolsar não é assim tão elevado, porque não apostar num fundo de emergência (que todos os portugueses deveriam ter, para eventuais imprevistos) ou até num depósito a prazo que lhe poderá dar algum retorno?
Amortizar crédito à habitação é uma decisão que deve ser considerada casuisticamente. Isto porque é preciso considerar não só a taxa de juro do empréstimo do imóvel, como também fazer as contas ao valor que terá de pagar pela comissão de amortização. Depois, deve ainda analisar o valor mensal que ficará a pagar a menos com o reembolso antecipado parcial.
Se ficar a pagar apenas menos uns euros por mês, talvez esse valor possa ser empregue em produtos bancários que lhe vão dar algum retorno, ou até para um PPR. Em última instância, a decisão é sempre sua, portanto sugerimos que faça as contas para tomar uma decisão mais acertada.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com