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Como fazer a habilitação de herdeiros?

Se, por um lado, receber uma herança pode ser algo bom, por outro lado pode fazer com que os herdeiros se vejam embrenhados numa autêntica teia burocrática repleta de dores de cabeça e de decisões para tomar. Neste artigo explicamos como deve fazer a habilitação de herdeiros e como proceder se herdar dívidas.
31 Julho 2020, 09h35

Nos casos em que existe mais do que um herdeiro, é aconselhável fazer uma habilitação de herdeiros, que se trata de um documento que indica quem são os herdeiros e quais os direitos de cada um, bem como permitirá que estes possam depois registar os bens herdados em seu nome.

Importa ainda referir que os herdeiros dispõem de até três meses após o falecimento para comunicar esta situação às Finanças, sob pena de lhes ser aplicada uma coima.

O cabeça-de-casal é a pessoa que fica responsável por administrar a herança até serem feitas as partilhas, sendo normalmente o cônjuge da pessoa que faleceu ou, caso não exista, será o herdeiro legal mais próximo, nomeadamente o filho mais velho do casal.

Vejamos como deverá tratar de um procedimento simplificado de habilitação de herdeiros, passo a passo.

3 Passos para realizar uma habilitação de herdeiros

#1 – Declarar o óbito

Num espaço de 48 horas após o falecimento, é necessário tratar do registo do óbito, que é levado a cabo pelo médico que confirma o falecimento. Este certificado não tem custos, é enviado diretamente ao IRN pela Internet e identifica a pessoa que faleceu, a data, o local e a hora.

Este registo permitirá aos herdeiros obter depois uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão ou ainda num Espaço Registos do IRN.

#2 – Averiguar se existe testamento

Após a participação do óbito, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tem de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais.

Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.

#3 – Fazer a escritura de habilitação de herdeiros

Num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (consulte aqui a listagem destes balcões pelo país), o cabeça-de-casal deverá proceder à escritura de habilitação de herdeiros. Se houver um testamento, então este documento indicará quem são os herdeiros. Se não existir, aplicar-se-á diretamente a lei.

Para se fazer a escritura de habilitação de herdeiros, é necessário um conjunto de documentos que varia consoante se trate disto num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças.

Se recorrer a um Cartório, vai precisar da seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo: se o falecido era casado, o cônjuge herdeiro deve ter a certidão de casamento. Da mesma forma, todos os herdeiros devem apresentar as suas certidões de nascimento);
  • Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);
  • Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no Cartório Notarial.

Por sua vez, se o fizer num Balcão de Heranças necessitará de:

  • Documento de identificação de todos os herdeiros;
  • Os respetivos números de contribuinte;
  • Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido;
  • Indicação de como foi feito o acordo de partilhas.

Depois de feito o pedido da escritura de habilitação de herdeiros, normalmente esta realiza-se num espaço de sete a 10 dias úteis.

Quanto custa uma habilitação de herdeiros?

Num Balcão de Heranças, o custo é de 150 euros. Porém, se for uma habilitação de herdeiros com registo dos bens, o valor aumenta para 375 euros. Já se se tratar deste processo num Cartório, o preço difere e costuma oscilar entre os 140 e os 200 euros.

Aceitar ou recusar a herança? Eis a questão

Desde logo, em primeiro lugar, é importante referir que a aceitação ou recusa de uma herança é irrevogável. A partir do momento em que decide, não poderá voltar atrás.

Em segundo lugar, cabe mencionar ainda que os herdeiros não podem aceitar apenas uma parte da herança e repudiar a outra – ou seja, havendo património a herdar, mas também existindo dívidas, estas últimas são igualmente herdadas e têm de ser saldadas pelos herdeiros que aceitem a herança.

Se o património herdado for de um valor superior ao das dívidas, então estas ficarão saldadas, acabando o herdeiro por receber um montante inferior.

O que acontece se o valor do património não chegar para cobrir as dívidas existentes?

O valor do património deixado é utilizado até ao limite máximo para liquidar a dívida na sua totalidade. Caso este valor não seja suficiente (o que significa que as dívidas herdadas são mais elevadas do que o património), então o herdeiro acaba por não receber nada e também não ficará responsável por quaisquer dívidas. No fundo, a parte da dívida que não é saldada fica como fundo perdido.

Ainda assim, note que se alguma das dívidas herdadas for um crédito à habitação, por exemplo, pode suceder que, com a morte do titular, o mesmo fique pago na totalidade, uma vez que este tipo de empréstimo normalmente possui um seguro de vida associado com a cobertura de morte.

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