[weglot_switcher]

Como funciona a penhora de bens?

A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte, casacos de pele são alguns exemplos.
3 Outubro 2019, 07h45

Quando o consumidor em situação de sobre-endividamento já falhou a negociação com as entidades e não consegue encontrar uma solução “intermédia”, por exemplo, propor a entrega de um bem para saldar as dívidas, vê o seu património ser penhorado. Os seus bens são vendidos para cobrir os montantes em falta e as custas do processo.

A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte, casacos de pele são alguns exemplos.

Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida.

A penhora não pode ser suspensa?

Devido ao aumento das situações de sobre-endividamento, admite-se celebrar um plano global de pagamentos, envolvendo moratórias ou perdões, substituição, total ou parcial de garantias, com a consequente suspensão da penhora.

Se a negociação não levar a um acordo, o credor (por exemplo, o banco) avança com o requerimento de execução. O tribunal nomeia um agente (pode ser sugerido pelo credor), que verifica se existem outras ações contra o devedor e identifica os bens penhoráveis, alguns deles referidos anteriormente.

Posso perder a minha casa? E o meu carro?

A lei (recente) protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais. A habitação própria permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.

No caso da penhora do carro, este é imobilizado e os documentos são apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.

Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução. O devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma casa, receberá antecipadamente uma comunicação.

Informe-se e conte com o apoio da DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.