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Como funciona o novo subsídio de mobilidade aérea e marítima entre a Madeira e o Porto Santo

Há uma discriminação positiva no apoio concedido nas deslocações de avião, de forma a compensar o valor das taxas aeroportuárias praticado nas ligações entre o Funchal e o Porto Santo.
14 Agosto 2019, 11h53

O novo subsídio social de mobilidade para o transporte aéreo e marítimo entre a Madeira e o Porto Santo foi publicado na passada terça-feira no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM). Com exceção dos montantes máximos a atribuir, todos os outros procedimentos são iguais quer seja no caso de se tratar de uma viagem de avião ou de barco.

Quem pode beneficiar?

Os beneficiários do subsídio social de mobilidade são os passageiros residentes na ilha da Madeira.

O que é?

O subsídio social de mobilidade funciona como um apoio aos residentes da Madeira nas viagens aéreas e marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Pode-se requerer o subsídio em qualquer altura do ano?

Não. Este subsídio pode ser requerido em viagens que foram realizadas em qualquer mês do ano com exceção dos meses de julho, agosto e setembro.

Quais são os valores do subsídio?

No caso de a viagem ser feita de avião, o montante máximo do subsídio numa viagem de ida e volta é de:

  • 50 euros para adultos e crianças a partir dos 12 anos
  • 25 euros para crianças dos dois aos 11 anos
  • 12,50 euros para  bebés até aos 23 meses

Se estivermos a falar de apenas um percurso de ida ou de volta, os montantes máximos do subsídio a atribuir reduzem para metade (25 euros, 12,50 e 6,25 respetivamente).

Já no caso de a viagem ser feita de barco, os montantes máximos são de:

  • 25 euros para adultos e crianças a partir dos 12 anos
  • 12,50 euros para crianças dos cinco aos 11 anos

Tal como acontece com o transporte aéreo, se fizer apenas um percurso de ida ou de volta, o montante máximo a atribuir reduz para metade (12,50 euros e 6,25 respetivamente).

Como sei que valor devo receber?

O valor do subsídio é determinado em função da data de aquisição da viagem e das condições de elegibilidade que os passageiros detêm nessa data.

Como é pago?

O subsídio pode ser pago no momento da compra da viagem, através de desconto no preço do bilhete, ou depois de realizada a viagem, por transferência bancária.

É necessário entregar alguma documentação  para usufruir do subsídio?

Para concretizar o pagamento do subsídio por desconto à cabeça no momento da compra, os beneficiários devem registar-se no portal SIMplifica, de modo a obter validação da sua morada e de outras condições de elegibilidade. Podem ainda ser pedidos documentos de identificação pessoal, comprovação de residência e documento que permita a certificação do IBAN.

Se o subsídio for requerido depois de realizado cada percurso da viagem, pode ser feito presencialmente, em papel, mediante a presentação do requerimento na Direção Regional de Economia e Transportes (DRET), ou eletronicamente através do SIMplifica. Neste caso o subsídio é pago através de transferência bancária, tal como já foi referido.

Quem paga?

O Governo Regional da Madeira é o responsável por atribuir o subsídio.

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