De uma forma geral, os cheques são instrumentos de pagamento em papel que permitem aos titulares de contas de depósito movimentarem fundos que se encontrem imediatamente disponíveis. Apesar de o seu uso ter vindo a decrescer, ainda são utilizados em algumas situações, principalmente quando se trata da transação de quantias elevadas que não são permitidas através de outros meios de pagamento, tais como transferências bancárias ou débitos diretos.
De acordo com a informação constante do website do Banco de Portugal (BdP), um cheque visado consiste num “cheque no qual o banco coloca um carimbo que certifica a existência na conta de fundos suficientes para o pagamento à data do visto, ficando o valor pelo qual foi emitido cativo na conta do emitente, por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra, oito dias).”
Este método de pagamento representa uma maior segurança para o beneficiário do cheque, uma vez que garante a existência de fundos suficientes na conta a debitar, ou seja, se receber um cheque visado, já sabe, de antemão, que a quantia devida está disponível para ser recebida, desde que o deposite dentro do prazo.
Para além do cheque visado, existem outras modalidades de emissão de cheques:
O cheque bancário é emitido pela instituição financeira sobre uma conta desse mesmo banco, a pedido de um cliente e com o intuito de beneficiar outra pessoa.
Este tipo de cheque tem uma garantia de saldo, pelo que tem de ser obrigatoriamente nominativo, ou seja, tem de ser endereçado, de forma clara, à pessoa que vai beneficiar do mesmo.
À semelhança do cheque bancário, também o cheque visado garante que a conta a que o mesmo está associado tem fundos suficientes para efetuar o pagamento ao beneficiário, no entanto não necessita de ser endereçado a alguém em específico.
Como forma de certificação, o banco coloca um carimbo no cheque e deixa o valor pelo qual este foi emitido cativo na conta do emitente por um período de, no máximo, oito dias (prazo legal de apresentação do cheque a pagamento, de acordo com o artigo 29º da Lei Uniforme relativa aos Cheques).
O preço entre ambos também difere, sendo que, normalmente, o custo de um cheque visado é superior ao de um cheque bancário.
Note que existem meios de pagamento à distância mais seguros do que o cheque, como é o caso de transferências bancárias e débitos diretos, pelo que a sua utilização deve ser feita apenas se não tiver outra solução disponível.
Este meio de pagamento pressupõe um espírito de confiança entre ambas as partes (emissor e beneficiário), pelo que é aconselhável que apenas opte por este método se confiar totalmente na outra parte.
No entanto, se o montante a ser transacionado for demasiado elevado que uma transferência ou um débito direto não permita efetuar, deve optar por um cheque visado para dar mais segurança ao beneficiário de que o respetivo valor estará disponível para cobrir o pagamento.
Se utilizar o cheque visado de modo fraudulento, o seu banco pode deixar de lhe atribuir cheques e as pessoas com quem contrata podem deixar de receber cheques emitidos por si, pelo que é muito importante que este método seja usado de forma consciente.
O valor de um cheque visado ou emitido sobre conta do mesmo banco onde o depósito está a ser efetuado fica disponível no mesmo dia em que é feito o depósito.
Se optar por preencher um cheque e utilizá-lo, deve ter alguns cuidados:
Enquanto beneficiário, não se esqueça de que não tem obrigação de aceitar um cheque visado (ou outro qualquer) como forma de pagamento.
No entanto, se optar por esta modalidade, pode exigir a identificação do emitente e deve ainda verificar se o cheque foi preenchido corretamente, sem emendas ou rasuras, se a data de emissão corresponde ao dia em que foi emitido e se está dentro do prazo de validade.
Deve também apresentar o cheque para levantamento dentro do prazo legal de oito dias. Caso não o faça dentro deste prazo, o banco pode recusar-se a pagar o cheque ou o emitente pode dar ordem ao banco para não avançar com o pagamento.
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