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Como pedir a portabilidade de um número?

Estar bem informado é meio caminho andado para que a portabilidade do seu número ocorra de forma rápida, eficaz e sem dores de cabeça.
3 Setembro 2018, 23h15

Com a mudança constante de operadoras que se constata nos dias de hoje, a portabilidade de um número já é algo bastante comum. Esta funcionalidade permite aos portugueses continuarem com os seus números de telemóvel de longa data, evitando a chatice de terem de avisar todos os seus círculos de contactos sempre que precisarem de mudar de número em resultado de uma mudança de operadora.

Se pensa trocar de operadora de telecomunicações, tenha em consideração os diversos aspetos que abaixo apresentamos. Estar bem informado é meio caminho andado para que a portabilidade do seu número ocorra de forma rápida, eficaz e sem dores de cabeça.

Mas, antes de iniciar este processo, deve escolher um pacote de telecomunicações que também não lhe provoque dores de cabeça. Este deve ser adequado à utilização que faz dos serviços, para que não pague mais desnecessariamente.

O que é a portabilidade de números?

Está na dúvida em mudar de operadora porque não quer perder o número de contacto que tem há muitos anos? É simples: basta pedir a portabilidade do mesmo. Desta forma consegue mantê-lo e não precisa de passar horas a enviar mensagens a todos os seus contactos para informar acerca desta mudança.

O que é a portabilidade?

É o processo que permite aos consumidores manterem o mesmo número de telefone (fixo ou móvel) quando mudam de operadora de telecomunicações.

Atualmente, a portabilidade pode ser pedida para os seguintes números:

  • Números de telemóvel começados por 91, 92, 93 e 96;
  • Números de telefone fixo começados por 2;
  • Números utilizados para chamadas telefónicas através de uma rede de dados como a Internet (os denominados números VoIP), começados por 30;
  • E ainda alguns números não geográficos começados por 7 ou 8.

Mas tenha atenção:

Não é possível pedir a mudança entre serviços e manter o mesmo número, ou seja, não pode pedir a portabilidade do seu telefone fixo para o seu telemóvel e vice-versa. Também não é possível solicitar a transferência de números que estejam inativos há mais de três meses ou números de acesso temporário.

Como pedir a portabilidade do seu número?

O pedido de portabilidade de um número é muito fácil. Em primeiro lugar, deverá contactar a operadora para a qual quer mudar e pedir a portabilidade do seu número. Esta ficará encarregue de todo o processo, bem como do contacto com a sua atual operadora de telecomunicações para proceder ao cancelamento do serviço que tem.

Posteriormente, deverá apresentar o seu documento de identificação e também o número do cartão SIM que se encontra introduzido no equipamento, no caso de se tratar de uma subscrição de um serviço de telemóvel pré-pago anónimo.

Por fim, apenas terá de preencher um formulário relativo à nova contratação e ao cancelamento da anterior e, em troca, receberá o seu novo cartão SIM (da nova operadora) para o qual o seu número de telemóvel será transferido.

Este processo poderá ser feito através de três formas distintas:

  • Presencialmente, numa loja da operadora para a qual o consumidor pretende mudar;
  • Online, através das indicações dadas pela NOS, MEO, Vodafone ou NOWO;
  • Por carta, enviando os documentos necessários para as moradas indicadas pelas operadoras.

Quanto custa?

A portabilidade é, por norma, gratuita. Mas há dois fatores a ter em consideração.

Em primeiro lugar, segundo a ANACOM, a operadora para a qual vai trocar poderá, ou não, cobrar algum valor pela portabilidade. Deverá, então, informar-se acerca de eventuais custos associados.

Em segundo lugar, deve contactar a sua atual operadora, pois, caso o seu contrato ainda esteja dentro do período de fidelização, poderá ter de reembolsar as ofertas que a operadora lhe deu no início do contrato (instalação, por exemplo).

Por outro lado, deverá informar-se se o seu telemóvel está bloqueado à sua rede atual e, em caso afirmativo, qual o custo de desbloqueá-lo.

Antes de fazer a troca entre operadoras, é necessário considerar o melhor tarifário para si. Analise as suas necessidades e preferências, compare as ofertas disponibilizadas pelas operadoras e escolha o que melhor se adapta. Poderá ainda fazer sentido agregar o seu telemóvel a um pacote de serviços de telecomunicações.

Quanto tempo pode demorar este processo?

Após o cliente apresentar o pedido de portabilidade do seu número, com todos os documentos necessários, a operadora dispõe de um dia útil para realizar esta transferência.

No entanto, existem algumas exceções a este prazo:

  • Quando tenha acordado com a operadora um prazo superior ou uma data específica;
  • Caso a portabilidade tenha sido pedida aquando de um contrato celebrado à distância ou por venda porta-a-porta, nos quais o prazo se estende aos três dias úteis;
  • No caso de a portabilidade implicar intervenção física na rede de suporte do serviço ou se não existir disponibilidade para aceder a essa mesma rede.

Tenha atenção:

Quando o prazo não é cumprido, o cliente pode pedir uma indemnização à nova operadora que ficará, então, obrigada a pagar 2,50 euros por cada número e por cada dia útil completo de atraso.

Janela de Portabilidade: o que significa?

A janela de portabilidade ou o tempo máximo de interrupção do serviço são dois termos utilizados pelas operadoras de telecomunicações e pela entidade reguladora (ANACOM), que corresponde ao período no qual o serviço é interrompido para que seja realizada a portabilidade.

Esta interrupção só pode durar, no máximo, três horas. O cliente deverá ser informado, pelo menos 24 horas antes, pela nova operadora, sobre a hora a que o período de interrupção começa.

Finda a janela de portabilidade, o serviço volta a ficar ativo e o cliente pode usufruir do seu telefone fixo ou telemóvel com o cartão SIM da sua nova operadora.

Tome nota:

Caso a janela de portabilidade dure mais do que três horas por responsabilidade da operadora, esta fica obrigada a indemnizar o cliente em 20 euros por cada dia de atraso até um limite máximo de 5 mil euros.

A operadora pode recusar a portabilidade?

A antiga operadora pode recusar a portabilidade do seu número em duas situações: caso os dados disponibilizados à antiga operadora não correspondam aos dados no pedido de portabilidade ou se o cartão SIM não existir, não corresponder ao número ou ter sido perdido ou extraviado.

Por outro lado, a operadora não pode negar a portabilidade por questões contratuais, tais como o período de fidelização ou a faturação. Para que o pedido de portabilidade prossiga, o cliente deve rescindir o contrato e pagar o valor do cancelamento (no caso de existir fidelização) e deve regularizar o pagamento das faturas em dívida.

É possível desistir da portabilidade?

A desistência da portabilidade de um número é possível, mas deve ser feita de imediato. Para tal, o cliente deve contactar a operadora para a qual pretendia mudar e questionar sobre a possibilidade de anular o pedido.

Se a atual operadora ainda não tiver aceite o pedido de portabilidade nem tiver estabelecido a data de transferência, então a desistência é possível.

Por outro lado, se a operadora já tiver aceite o pedido e tiver confirmado a data, não será possível desistir da portabilidade (situação normalmente designada por “ponto de não retorno”). Neste caso, querendo ainda voltar para a antiga operadora, o cliente deve fazer um novo pedido de portabilidade.

Outros aspetos a saber

Existem ainda algumas questões que é importante conhecer se pensa pedir a portabilidade de um número fixo ou móvel.

Em primeiro lugar, existe um termo designado por “tempo de quarentena”, o qual permite a um cliente reativar o seu número antigo durante um período de três meses após o término do contrato. Após a reativação, o cliente pode permanecer nessa mesma operadora ou pedir a portabilidade para outra.

Embora não seja muito comum, pode acontecer que a portabilidade não tenha sido solicitada por si. Por exemplo: pode ter ocorrido um engano ao efetuar a portabilidade de um determinado número.

Nestes casos, o cliente deverá reclamar à atual operadora (com quem detém um contrato) e não lhe poderão ser cobrados quaisquer custos com chamadas, mensalidades ou penalizações pela operadora para a qual o seu número foi portado sem autorização.

Atenção:

O cliente tem direito a uma compensação de 20 euros, por cartão SIM e por dia, até que a situação esteja regularizada e com um limite máximo de 5 mil euros.

Por fim, é importante que o cliente tenha consciência de que o seu antigo cartão, após a portabilidade, ficará inativo. Para quem detém um cartão pré-pago isto significa que não poderá utilizar o saldo remanescente no cartão após a portabilidade estar concluída.

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