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Como poupar se tiver contraído crédito

A decisão de recorrer ao crédito não pode ser vista só como uma simples vantagem. Adquirir um crédito é, também, contrair uma dívida que, mais cedo ou mais tarde, terá de ser paga.
9 Janeiro 2020, 07h45

Ao começar um novo ano, a DECO pretende esclarecer os consumidores sobre a importância de organizar as finanças pessoais e gerir realisticamente o orçamento familiar.

O consumidor não pode descorar que as despesas certamente aumentarão com a aquisição de determinados bens, como sejam eletrodomésticos, carro, ou mobiliário através do crédito. A decisão de recorrer ao crédito não pode ser vista só como uma simples vantagem. Adquirir um crédito é, também, contrair uma dívida que, mais cedo ou mais tarde, terá de ser paga.

Portanto, prepare a compra do bem ou do serviço, poupando o máximo possível de forma a reduzir o montante do empréstimo. Daí a relevância de constituir um mealheiro.

Se não puder pagar a sua compra a pronto com dinheiro próprio, escolha bem a modalidade de financiamento e prepare-se para negociar (em primeiro lugar, contacte o banco com que normalmente trabalha, mas não deixe de visitar outras instituições). Pondere inclusivamente o recurso a um empréstimo particular (familiar ou amigo)

Se o crédito for a solução, ajuste a prestação à sua capacidade financeira, optando por um prazo mais curto (para pagar menos juros). Ao alargar o prazo, reduz a mensalidade, mas, no final, pagará mais juros.

Compare várias propostas de crédito e para a decisão final tenha em conta a TAEG: quanto mais baixa, melhor. Desde 2010, o Banco de Portugal fixou limites máximos para esta taxa. Deste modo, são definidos limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada categoria de crédito abrangida, não podendo ser consideradas como “taxas legais”. A liberdade de contratação relativamente às condições de financiamento mantém-se, com exceção do cumprimento destes limites.

Caso consiga fazer algumas poupanças durante o prazo do empréstimo, convém amortizar (assim, reduz a dívida e o montante dos juros a pagar). Porém, informe-se bem sobre as penalizações por reembolso antecipado, por exemplo, no crédito pessoal com taxa variável o banco não pode cobrar penalização. Se for cobrada penalização, esta nunca pode ser superior aos juros em dívida. Tem de avisar o banco até 30 dias seguidos antes de amortizar.

Informe-se connosco!

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.

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