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Saiba como preencher a declaração amigável de acidente automóvel

Quando tem um acidente, tem de preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel no sentido de participar o sinistro à sua seguradora. A entrega deste impresso deve ser feita quando ambos os intervenientes estão de acordo sobre a forma como o acidente ocorreu. Descubra tudo o que deve saber sobre este documento.
4 Setembro 2020, 10h35

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é um documento que deve ser preenchido sempre que seja necessário participar um sinistro à sua seguradora.

O preenchimento da Declaração Amigável é feito pelos dois condutores, quando estes estão de acordo sobre a forma como o mesmo ocorreu, tendo de ser posteriormente entregue às respetivas seguradoras, pois é essencial para o funcionamento do sistema de Indemnização Direta do Segurado (IDS), que tem como objetivo acelerar a regularização do sinistro.

Cada condutor lida diretamente com a sua seguradora no sentido de regularizar o sinistro, sendo que a seguradora do interveniente responsável pelo acidente fica encarregue de reembolsar o outro condutor.

Segundo a informação fornecida pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no seu website, o sistema IDS aplica-se desde que:

  • O acidente ocorra entre apenas duas viaturas;
  • Tenha havido choque direto entre ambos os veículos;
  • As viaturas intervenientes no sinistro estejam seguradas em seguradoras aderentes ao sistema;
  • O acidente tenha acontecido em Portugal;
  • Não sejam verificados danos corporais;
  • O prejuízo não seja superior a 15 mil euros por viatura.

De forma a precaver-se devidamente face a um eventual acidente (porque os imprevistos acontecem), é importante que escolha o melhor seguro automóvel, que vá ao encontro das suas necessidades e tendo em consideração a sua disponibilidade financeira.

 

Como preencher a Declaração Amigável?

declaração amigável

Após o sinistro e uma vez chegado a acordo entre ambas as partes sobre como se deu o acontecimento, é necessário preencher a Declaração Amigável.

Para fazê-lo deve começar pelo cabeçalho onde coloca a data, hora e local do acidente, bem como indicar se houve testemunhas ou feridos e os respetivos nomes.

De seguida, devem ser preenchidas as secções “Veículo A” e “Veículo B”, que dizem respeito às duas viaturas envolvidas no sinistro. Em cada uma destas secções, devem ser inseridos os dados relativos a:

  • Segurado/tomador do seguro;
  • Veículo;
  • Companhia de seguros;
  • Condutor.

Deve ainda ser indicado, para cada veículo, o ponto de embate inicial bem como os danos visíveis em cada um. Cada interveniente pode também deixar outras observações que ache pertinentes.

Na secção “12. Circunstâncias”, que se encontra no centro do documento, devem ser assinaladas, com uma cruz nos respetivos quadrados, as circunstâncias que se aplicam à situação decorrida. Os quadrados da esquerda referem-se ao veículo A e os da direita ao veículo B.

Na parte inferior da página vai encontrar um espaço onde deve ser desenhado um esquema do acidente visto de cima. Aqui é importante que assinale, de forma percetível, a posição dos dois carros e o ponto onde bateram, para que seja dada uma ideia mais clara de como o sinistro ocorreu.

No fundo da página é necessária a assinatura de ambos os condutores envolvidos no acidente para que a Declaração Amigável seja válida. Quando existe acordo entre as partes, apenas é preciso preencher uma declaração.

Como se pode obter este documento?

É aconselhável que tenha sempre um exemplar da Declaração Amigável no seu carro no sentido de garantir que respeita todos os procedimentos necessários, a tempo e horas, em caso de sinistro.

Este documento é gratuito e está disponível, por norma, em formato digital nos websites das seguradoras, através dos quais pode efetuar o download e imprimir.

Pode ainda solicitar o documento em papel, gratuitamente, junto de qualquer mediador ou seguradora.

App e-SEGURNET: preencha a Declaração Amigável pelo telemóvel

Explicámos como preencher a Declaração Amigável em papel, mas sabia que através da app e-SEGURNET pode fazê-lo a partir do seu telemóvel? Para tal, basta ter ligação à internet e a aplicação instalada no seu smartphone.

Esta aplicação foi criada pelas seguradoras, sendo uma alternativa à tradicional Declaração Amigável (DAAA) e servindo para participar um acidente automóvel, desde que este tenha ocorrido em Portugal.

Permite ainda manter os dados da pessoa segurada e dos seus veículos facilmente acessíveis. A participação do sinistro torna-se ainda mais fácil, pois esta app permite o acesso à geolocalização do acidente, fazer upload de fotografias de forma a documentar melhor a ocorrência e informa automaticamente as seguradoras envolvidas, evitando deslocações e entregas em papel.

O que fazer se tiver um acidente?

Agora que já sabe como preencher a Declaração Amigável, é importante que tenha conhecimento de como agir se tiver um acidente.

Segundo as recomendações da ASF os procedimentos a tomar em caso de acidente devem ser os seguintes:

  • Obter os elementos de identificação, ainda no local do acidente, referentes aos condutores, veículos e seguros;
  • Identificar eventuais testemunhas e recolher os seus contactos;
  • Preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) caso os intervenientes do acidente cheguem a acordo sobre a forma como o mesmo ocorreu;
  • Caso não se chegue a acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA e entregá-la ao segurador do outro veículo;
  • Solicitar a presença da polícia caso haja danos corporais.
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