O leasing imobiliário é uma solução similar à de arrendamento através da qual um consumidor pode viver numa determinada casa, pagando uma renda, mas dispondo da opção de, ao fim de determinado período, poder adquirir definitivamente esse imóvel pagando o valor residual.
Este tipo de financiamento assenta num contrato de locação financeira por via do qual um locador disponibiliza a utilização de um dado bem (neste caso, uma habitação) a um locatário que pagará uma renda.
O que distingue esta solução de um contrato de arrendamento é possibilidade de, no fim do contrato, o arrendatário poder tornar-se proprietário do imóvel ao pagar o chamado valor residual, que mais não é do que o valor do imóvel menos as rendas que já foram pagas.
Desde logo, para quem pondera vir a comprar casa no futuro, pode ser uma solução preferível relativamente ao arrendamento, pois, se gostar da casa em que está, pode sempre adquiri-la.
Outros dois benefícios prendem-se, em alguns casos, com a isenção do Imposto do Selo relativo ao crédito e aos juros e com o englobamento do IMT no valor total do financiamento (esta última vantagem só se verifica se o valor de avaliação do imóvel permitir).
Além disso, dado que a maior parte das casas para leasing imobiliário pertence aos bancos, se quiser adquirir um destes imóveis, então disporá de financiamento a 100%.
Cabe referir ainda que, nesta modalidade, o pagamento das prestações mensais pode ser feito de forma personalizada e com uma periodicidade ajustável, para além de que pode sublocar o imóvel (por outras palavras, arrendar a terceiros) durante a vigência do contrato.
Quem fizer este tipo de contrato não fica com uma hipoteca, dado que o imóvel mantém-se como propriedade do banco até ao pagamento do valor residual.
Um dos maiores contras do leasing imobiliário reside na obrigação de todas as intervenções que sejam necessárias na habitação (imagine que o esquentador avaria, por exemplo) ficarem a cargo do locatário, ao contrário do que acontece com um contrato de arrendamento, no qual o senhorio costuma assumir este tipo de encargos.
No entanto, se as intervenções implicarem obras mais profundas ou mesmo construção, então já ficam a cargo do locador.
Importa referir ainda que o leasing imobiliário implica a contratação de um seguro multirriscos para o imóvel e de um seguro de vida, o que encarece o custo deste tipo de contrato relativamente ao de arrendamento.
Em caso de incumprimento no pagamento das rendas, uma vez que o imóvel pertence ao banco, é muito mais fácil proceder à penhora.
Por fim, ainda no âmbito das desvantagens, cabe referir o facto de a isenção do IMI não se aplicar aos consumidores que optarem pelo leasing imobiliário.
O leasing imobiliário pode ser a opção ideal para quem sonha adquirir uma casa, mas não dispõe de capitais próprios suficientes para a entrada inicial – o que é, muitas vezes, o caso dos jovens, por exemplo. No fundo, é uma alternativa ao crédito habitação, mas a realidade é que a oferta deste produto no nosso país não é abundante.
Se já é proprietário e está a prever mudar-se para outra residência, o leasing imobiliário pode ser a solução, podendo, desta forma, arrendar o seu primeiro imóvel. Isto pode ser necessário quando a família cresce e surge a necessidade de se adquirir uma casa maior.
Nada como analisar primeiro, devendo simular um crédito habitação e comparar com o leasing imobiliário para avaliar se lhe compensa.
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