Cada vez é mais comum comprar online. Ou porque no estrangeiro é mais barato ou porque está em vigor uma promoção imperdível, mas, por vezes, o preço a pagar pelo desalfandegamento pode não compensar o montante de plafond que vai utilizar no seu cartão de crédito (e que pode ser preciso para outras situações).
As encomendas que entram em Portugal provenientes de países que não pertencem à União Europeia estão sujeitas a direitos aduaneiros. Estes direitos, também conhecidos como direitos de importação, consistem em tarifas e outros impostos imputados à circulação de bens e capitais através das fronteiras dos territórios aduaneiros.
Ao chegarem a Portugal, as encomendas que vêm de países extracomunitários sofrem uma triagem na alfândega antes de serem distribuídas. O critério de seleção é simples: se a encomenda tiver um valor inferior a 22 euros, é libertada para distribuição, pois é isenta de IVA e taxas aduaneiras, caso contrário segue para controlo aduaneiro.
Uma vez enviada para controlo, é feita uma segunda triagem para decidir se vai pagar imposto ou não. Esta seleção é feita de forma aleatória, no entanto, caso seja uma encomenda vinda dos Estados Unidos ou da China, há uma maior probabilidade de ter que pagar imposto e proceder ao seu desalfandegamento.
Se a sua encomenda ficar retida na alfândega irá receber um aviso de desalfandegamento. Esta notificação é enviada ao destinatário, pelos CTT, através de correio registado ou correio eletrónico, no qual constam as condições e informação sobre os documentos necessários para levantar a sua encomenda. Pode aceder aqui a um exemplo deste aviso.
Existem duas formas de proceder ao desalfandegamento da sua encomenda. Pode optar por dirigir-se diretamente à alfândega ou por fazê-lo online.
Segundo consta no aviso de desalfandegamento, para desalfandegar a sua encomenda necessita obrigatoriamente de apresentar a seguinte documentação na alfândega:
Pode ainda ser solicitada documentação complementar, dependendo da natureza da encomenda.
Está disponível pelos CTT uma plataforma online para fazer o desalfandegamento de encomendas.
Para utilizar este recurso, basta aceder à plataforma e efetuar o login (caso não tenha os dados de acesso, deverá proceder ao registo no site).
Para dar seguimento ao processo, basta inserir a informação requisitada pela plataforma, fazer o upload da documentação e ir seguindo as indicações até dar por concluído o processo.
Nesta plataforma também pode fazer uma simulação dos custos alfandegários. Para isso só tem de inserir o valor do seguro (se for o caso), dos portes de envio, indicar a categoria do objeto e o valor de cada item e é calculado o valor do IVA e das taxas alfandegárias a que será sujeito.
Esta plataforma só pode ser utilizada se a encomenda vier através dos CTT. Em alternativa, pode enviar a documentação para a Remessa Livre 8808 ou para o email internacional@ctt.pt.
Quando o processo é concluído, as encomendas são encaminhadas para a morada de destino que foi indicada. Caso não se encontre disponível para as receber nesse mesmo endereço, receberá um aviso de entrega com a indicação da loja onde poderá recolhê-las, bem como a data e hora a partir da qual estará disponível para levantamento.
Caso existam direitos aduaneiros a pagar, assim como outros serviços e taxas a que encomenda esteja sujeita, estes devem ser pagos no momento da receção da mesma.
Se receber a encomenda diretamente na morada indicada, terá que efetuar o pagamento diretamente ao funcionário que lhe entregar. Porém, se levantar a encomenda numa loja, poderá efetuar o pagamento também por multibanco.
Tem até 60 dias após a receção do aviso de desalfandegamento para levantar a sua encomenda, no entanto, a partir do 31º dia fica sujeito a sobretaxa de armazenagem.
Se não fizer o desalfandegamento ao fim dos 60 dias, a sua encomenda será considerada como não reclamada e devolvida à origem.
As encomendas que ficam retidas na alfândega são sujeitas ao pagamento de, pelo menos, dois impostos (IVA e direitos aduaneiros).
Alguns artigos podem ainda estar sujeitos a pagamento de Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), como é o caso de bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis, ou ao Imposto sobre Veículos (ISV).
Os direitos aduaneiros são diferentes para todas as encomendas, uma vez que estas taxas variam consoante o tipo de mercadoria e são fixadas por legislação comunitária.
É necessário que saiba qual a Taxa dos Direitos aplicável a Países Terceiros (TPT) para que possa calcular os direitos aduaneiros que terá de pagar. Esta taxa é aplicada ao “valor aduaneiro” que engloba o preço pago pela encomenda já incluindo os portes de envio e, se for o caso, seguro.
Antes de fazer uma encomenda proveniente de países extracomunitários aconselhamos que consulte a pauta aduaneira no sentido de se informar sobre quanto poderá pagar caso necessite de proceder ao desalfandegamento.
Pode aceder a esta pauta no Portal das Finanças onde encontra informação relativa à classificação (nomenclatura) e tributação das mercadorias na importação (direitos aduaneiros e IVA) e ainda outro tipo de medidas relativas ao desalfandegamento.
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