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Comprou ou está a pensar comprar um carro usado? Conheça os seus direitos

Se a compra for realizada a um particular, a lei não garante a defesa dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.
  • Cristina Bernardo
7 Setembro 2020, 07h45

Os consumidores que compram carros usados também têm direitos que devem ser respeitados. Os veículos em segunda mão comprados em stand comercial podem ser um bom negócio, mas exigem cautelas redobradas em relação ao seu estado e garantias.

Se a compra for realizada a um particular, a lei não garante a defesa dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.

A DECO Madeira tem recebido reclamações maioritariamente relacionadas com a recusa do prazo de garantia, por se tratar de um veículo usado, também relativamente à ausência de redução do prazo de garantia de dois anos para um ano e sobre a exclusão de peças ou componentes e limites à garantia dada à quilometragem.

O carro novo tem direito, por lei, a dois anos de garantia a contar a partir da data de compra. Quando se refere a um veículo usado, existem exceções. Como mencionado anteriormente, no caso de ser um particular a lhe vender o carro, este não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia.

A DECO aconselha que nessa situação, o consumidor peça ao seu mecânico de confiança para fazer uma verificação exaustiva antes de tomar a decisão de comprá-lo.

Atenção: com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.

Conte com o apoio da DECO Madeira através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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