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Comunicação do inventário – agora valorizado!

A pequena grande diferença é que agora essa comunicação terá que conter, além das quantidades, o valor desse mesmo stock.
28 Outubro 2019, 07h15

A portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, veio trazer uma novidade naquilo a que se refere às conhecidas comunicações do stock final do exercício, comunicação essa a realizar até 31 de janeiro de cada ano.

A pequena grande diferença é que agora essa comunicação terá que conter, além das quantidades, o valor desse mesmo stock. Bom, à partida poderá parecer uma questão de somenos importância, mas de facto não é.

Historicamente conhecem-se situações em que, por deficiências no controlo interno, por escassez de recursos, etc, os valores dos inventários que constavam nos encerramentos de contas nem sempre eram devidamente escrutinados, pela ausência de preocupação nesta matéria, levando inclusivamente a alterações muitas vezes significativas na fatura fiscal de IRC. Como sabemos, o valor do stock final de cada exercício é uma das variáveis a considerar para o cálculo do custo da mercadoria vendida e consumida (CMVMC). Ora se estivermos perante alterações de valor, ou dúvidas em relação ao valor a considerar, essas questões estarão igualmente refletidas nos resultados do exercício.

Assim sendo, e com este novo diploma, vem a autoridade tributária impor um crescendo rigor nestas matérias, obrigando assim as empresas, independentemente do mês em que irão fechar as contas do ano anterior, a informar a Autoridade Tributária até 31 de janeiro. Ou seja, o valor a considerar nas contas será aquele, e tal obrigará um maior rigor na obtenção do mesmo, rigor esse que passará por as empresas investirem em sistemas de controlo interno adequados, rigorosos, que permitam aferir as quantidades e os valores que possuem em armazém, em qualquer data. Tal passará também por cumprir desde logo, aquilo que as normas contabilísticas assim obrigam, que é a implementação do sistema de inventário permanente. Tanto quanto possível, a última contagem física do ano deverá ocorrer preferencialmente no dia 31 de dezembro, ou logo nos primeiros dias do ano, por forma a mitigar os erros de contagem e de sistema. As diferenças detetadas entre as contagens reais e os valores de sistema, devem procurar ser corrigidas em tempo útil, depois de detetadas as razões para as mesmas. Realizadas essas correções, é apurado o valor final que será submetido à autoridade tributária, valor esse que constará do Balanço de fim de exercício. Em suma, os contabilistas certificados continuam no centro de todas estas decisões, que não sendo parte integrante das mesmas, acabam por ser sempre os “polícias fiscais” gratuitos do Estado.

Bom trabalho.

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