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Concessionária da Praia do Ourigo diz que demolição constitui “abuso de poder”

O ministro do Ambiente afirmou que a construção do equipamento balnear na Foz do Douro irá ser suspensa, devido a questões ambientais. Concessionária financiada por fundo internacional diz que não foi informada e promete responsabilizar os decisores por “incalculáveis danos materiais e reputacionais”.
31 Maio 2021, 18h09

A empresa que está a construir um equipamento de apoio na Praia do Ourigo no Porto, que está a gerar contestação por se tratar de uma estrutura em betão, disse que não foi formalmente notificada por qualquer entidade do Estado sobre a suspensão das obras e a demolição da parte que já foi construída, decisão que considera “manifesto abuso de poder, ilegal e inconstitucional”.

A Preparasurpresa, empresa criada por um fundo internacional para investir na concessão balnear da Praia do Ourigo,  afirmou em comunicado divulgado esta segunda-feira que teve conhecimento de que o Ministério do Ambiente pretende suspender as obras, “espantosamente” através da comunicação social

“Ou seja, até ao presente momento, não foi a concessionária/dona da obra notificada de qualquer comunicação formal provinda de qualquer das entidades relacionadas com o licenciamento em apreço, a saber: Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) , Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Câmara Municipal do Porto”, afirmou a empresa em comunicado.

Na passada sexta-feira, 28 de maio, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, disse que a obra vai ser demolida, ou pelo dono ou pela APA. Adiantou que, face à polémica em torno desta estrutura, reuniu com as três entidades envolvidas no processo  tendo-lhes transmitido que não fazia sentido ter uma estrutura daquelas no areal, tendo em conta as ameaças da ação climática e concretamente do avanço da água do mar.

Matos Fernandes explocou que a APA já tinha preparado um parecer mais detalhado em que reconhecendo que o plano de ordenamento da orla costeira que ainda não está em vigor – estará daqui a dois/três meses – não permitiria que essa construção fosse feita, dando um parecer desfavorável, de que a Câmara Municipal do Porto manifestou solidariedade e comprometeu-se a retirar a licença.

Para a Preparasurpresa “sem prejuízo do mais que se vier a impor, dando por boas as notícias aventadas na comunicação social (tanto mais que reiteradas por declarações públicas do ministro do Ambiente), importa assignar que a concessão contratualizada e o licenciamento obtido na sequência da mesma, respeitam integralmente o quadro legal vigente”.

Adiantou que nessa medida, os direitos emergentes dos mesmos, encontram-se definitivamente consolidados na esfera jurídica da particular aqui subscritora, não se vislumbrando qualquer sustento legal na intenção de reverter o procedimento ocorrido e de, nessa decorrência, revogar os direitos entretanto constituídos.

“Tanto mais quando, segundo se sabe, a dita intenção revogatória parece pretender fundar-se num instrumento jurídico (POOC) que ainda hoje não se encontra em vigor”, explicou, sublinhando que  “resulta evidente que a intenção anunciada nos media, constitui manifesto abuso de poder, ilegal e inconstitucional, sem cabimento num Estado de Direito”.

A empresa vincou que a decisão “cria uma lógica de incerteza e insegurança absolutamente incompatível com uma
estratégia planificada de investimento (designadamente, estrangeiro, como é aqui o caso)”.

“Nenhuma dúvida subsistindo que, a concretizar-se o referido propósito revogatório (no que não se acredita), o mesmo constituirá causa de incalculáveis danos materiais e reputacionais que os responsáveis pelo mesmo terão, necessariamente, que suportar”, concluiu.

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