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Conciliação da vida profissional com a vida pessoal e o Direito a Desligar – O novo desafio da Legislação Laboral?

Eis que chegamos agora a um novo paradigma e ao novo desafio que a regulação laboral tem pela frente, e que passa pela missão de introduzir uma real conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar dos trabalhadores e conseguir legislar e operacionalizar este importante factor.
7 Julho 2021, 07h15

A evolução da legislação laboral, desde os primórdios do tempo da escravatura, tem vindo a conseguir regular importantíssimas conquistas e que passaram pela proteção contra os despedimentos sem justa causa, a introdução de limitações dos horários e tempos de trabalho (esta foi a primeira “pedra” lançada no caminho de garantir um tempo de lazer e recuperação dos trabalhadores), a prevenção dos riscos e ocorrência de doenças profissionais e o dever de proporcionar boas condições, quer físicas, quer morais, de trabalho.

Eis que chegamos agora a um novo paradigma e ao novo desafio que a regulação laboral tem pela frente, e que passa pela missão de introduzir uma real conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar dos trabalhadores e conseguir legislar e operacionalizar este importante factor.

Este aspeto da conciliação da vida profissional com a vida pessoal dos trabalhadores tinha vindo a ganhar importância devido ao aumento vertiginoso do ritmo de trabalho a que os trabalhadores estão sujeitos devido à digitalização do mundo moderno.

Com efeito, na geração dos meus avós, estes comunicavam e trabalhavam recorrendo ao envio de cartas, sendo que as mesmas podiam demorar entre 1 a 3 dias a chegar ao seu destino para depois serem respondidas recorrendo a antigas máquinas de escrever. Depois a geração dos meus pais passou a estar disponível o fax, que permitia materializar uma carta de forma imediata no destinatário. Depois dos faxes vieram os computadores, o email nos computadores (fixos) e o telemóvel. O email só por si representou um novo paradigma na medida em que permitiu pela primeira vez que dois destinatários se correspondessem por escrito de forma imediata (e por vezes a grande distância), e a introdução dos smartphones com acesso ao email, aceleraram tremendamente o ritmo de trabalho a que os trabalhadores estão sujeitos, uma vez que, os telefonemas e as trocas de correspondência de forma imediata passaram a poder ser feitas de forma móvel e realizadas em qualquer lugar.

A verdade é que agora, com a pandemia da Covid-19, o mundo no seu todo teve de fazer face a um vírus que impôs (contra a nossa vontade) o distanciamento físico uns dos outros, sendo que a tecnologia rapidamente criou mecanismos para que o trabalho pudesse continuar e que são reflexo deste efeito as plataformas de reuniões virtuais como o Teams e o Zoom e os sistemas de mensagens instantâneas como o Whatsapp ou o Skype e afins.

É importante ter atenção que a introdução destas novas tecnologias, têm o potencial de mudar a forma como trabalhamos, uma vez que provocaram uma aceleração da digitalização (que já se encontrava em curso), a desmaterialização do trabalho (uma vez que tornaram menos importante a real localização geográfica da pessoa – o escritório e a sala de reuniões hoje em dia com o Zoom ou o Teams podem ser em qualquer lado e nunca foi tão fácil reunir dezenas de pessoas num curto espaço de tempo como através destas plataformas), mas especialmente estas novas tecnologias, mudaram o conceito do tempo de trabalho, em que, por um lado, todos nós ganhamos tempo, por exemplo, evitando deslocações desnecessárias, mas por outro lado, tornou-se mais fácil a multiplicação das reuniões e as solicitações ao tempo individual de cada um.

Com efeito, o aumento das solicitações e a multiplicação de reuniões individuais podem mudar efetivamente o conceito de tempo de trabalho, uma vez que a própria disponibilidade dos intervenientes tornou-se mais importante do que a hora propriamente dita em que as referidas reuniões possam ser marcadas, sendo que a pressão laboral sobre o tempo e a disponibilidade de cada um, vai paulatinamente “ganhando terreno” sobre o tempo familiar e de lazer dos trabalhadores modernos.

É aqui que entra a importância do direito a desligar, que necessita de ser efetivamente introduzido, regulado, eficazmente legislado e, acima de tudo, que o direito a desligar seja socialmente aceite e incentivado, de forma a, por um lado, evitar abusos laborais, mas por outro lado e acima de tudo, que não tenhamos de lidar com uma autêntica “epidemia” de esgotamentos e “burnouts” dos trabalhadores do futuro dando-se importância e protegendo um fator que passou a ser um verdadeiro ativo das empresas – a saúde mental dos trabalhadores que nela trabalham.

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