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Concorrência emite acusação contra associação empresarial por inclusão de cláusulas de não-contratação

A Autoridade da Concorrência concluiu a fase de inquérito com a emissão de uma Nota de Ilicitude, iniciando agora a fase de instrução.
26 Junho 2025, 15h19

A Autoridade da Concorrência (AdC) voltou a emitir uma acusação por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral. O alvo da acusação não foi identificado.

“Está em causa a inclusão de uma cláusula de não-solicitação e/ou não-angariação de trabalhadores temporários (no-poach) no Código de Ética de uma associação de empresas do setor do emprego e dos recursos humanos. Esta cláusula impedia as empresas associadas de aliciar trabalhadores reciprocamente, limitando a mobilidade profissional”, explica o regulador.

A AdC concluiu a fase de inquérito com a emissão de uma Nota de Ilicitude, iniciando agora a fase de instrução.

“O processo, identificado como PRC/2025/2, é público ao abrigo do artigo 32.º da Lei da Concorrência”, lê-se no comunicado.

A investigação foi aberta em fevereiro de 2025, e a AdC identificou indícios de que a cláusula esteve em vigor entre 1987 e 25 de março de 2025.

Apesar de o processo ter sido iniciado oficiosamente, os indícios recolhidos foram reforçados pela iniciativa da AdC intitulada “20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!”, que promove o contacto direto com empresas, entidades públicas e cidadãos em todo o país.

A prática investigada constitui uma decisão de associação de empresas, através da qual foi adotada uma cláusula de no-poach no Código de Ética da associação. Os acordos no-poach, ou acordos de não-contratação, são entendimentos entre empresas que se comprometem a não contratar nem abordar diretamente os trabalhadores umas das outras.

“Este tipo de cláusulas ou acordos é proibido por lei, pois restringe a autonomia das empresas na contratação e prejudica diretamente os trabalhadores, limitando a mobilidade, o poder negocial e a progressão salarial”, refere a Autoridade da Concorrência, que acrescenta que as restrições à concorrência no mercado de trabalho prejudicam a competitividade, o bem-estar dos trabalhadores e a economia nacional.

“Sempre que, após investigação, a AdC conclui que existe uma possibilidade razoável de ter havido uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (ou acusação)”, explica a entidade reguladora. Na fase de instrução, agora em curso, a associação visada – que beneficia da presunção de inocência – poderá exercer o seu direito de audição e defesa relativamente aos factos investigados, às provas reunidas e à eventual sanção. Concluída esta fase, a AdC poderá tomar uma decisão final.

O combate a estas práticas foi incluído nas Prioridades de Política de Concorrência da AdC para 2025, lembra o regulador.

 

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