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Conheça as dez dicas para manter as suas finanças pessoais equilibradas

Antes de abrir uma conta à ordem escolha a instituição que mais lhe convém. Apenas os bancos, caixas económicas e de crédito agrícola podem receber depósitos.
3 Setembro 2021, 07h45

Manter as suas finanças pessoais equilibradas é mais fácil com estas dez dicas:

  1. Um banco e uma instituição de crédito são entidades diferentes. Informe-se antes de contratar um crédito. Só as instituições registadas e autorizadas pelo Banco de Portugal podem exercer atividade no setor bancário ou financeiro.
  2. A conta bancária é um contrato celebrado entre o banco e o consumidor que prevê direitos e deveres para ambas as partes e que pode ter um ou mais titulares. Antes de abrir a conta, deve receber a Ficha de Informação Normalizada – FIN que contem toda a informação essencial, como por exemplo o preçário (comissões de manutenção de conta e outras).
  3. Antes de abrir uma conta à ordem escolha a instituição que mais lhe convém. Apenas os bancos, caixas económicas e de crédito agrícola podem receber depósitos.
  4. A conta de depósito à ordem (conta base) permite a atribuição de um cartão de débito para movimentação da conta; acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, do serviço de homebanking e dos balcões; realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.
  5. Para abrir a conta à ordem deve ter documento de identificação (cartão de cidadão, passaporte, certificado ou cartão de residência), documento de identificação fiscal se ainda for portador do bilhete de identidade, comprovativo da situação profissional e comprovativo de morada (fatura de um serviço público, por exemplo).
  6. A conta à ordem, regra geral, é aberta presencialmente numa sucursal do banco, mas pode também, em alguns bancos, fazê-lo através dos canais digitais, com recurso ao email/telemóvel para concluir esta operação.
  7. Não se esqueça que há um valor mínimo a depositar no momento de abrir a conta. O dinheiro ficará disponível para utilizar de imediato. Esse valor é variável de banco para banco.
  8. Depois de ter a conta ativa, deverá receber, por correio postal ou eletrónico, o extrato bancário. Qualquer alteração às condições iniciais da conta deverão ser comunicadas com uma antecedência mínima de 60 dias.
  9. Pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários, desde que não tenha mais do que uma conta bancária de depósito à ordem. Esta conta permite ter mais do que um titular, desde que todos cumpram os mesmos requisitos de acesso.
  10. Os serviços mínimos bancários dão acesso a cartão multibanco (cartão de débito); movimentação da conta através das caixas automáticas (ATM) no interior da União Europeia (EU), dos balcões da instituição bancária e homebanking; realização de cinco transferências mensais, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações operadas por terceiros (por exemplo Mbway); realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes no interior da UE.

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