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Conhece a chamada Lei dos Ginásios na Região Autónoma da Madeira?

O Decreto Legislativo Regional em vigor e anterior ao regime em vigor em Portugal Continental, deverá ser alterado, passando a prever a necessidade da comprovação de formação dos Técnicos Especialistas do Exercício Físico. Facto importante, pois não verificando esta condição, poderá ser colocada em risco a saúde física dos utentes daqueles espaços.
1 Junho 2021, 16h35

Recentemente, foi noticiado que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira pretende alterar o regime de constituição e funcionamento dos ginásios de manutenção e instalações similares respeitantes ao arquipélago da Madeira. Porém, em Portugal Continental vigora, em simultâneo e em oposição, uma lei referente aos ginásios e confrontando uma com a outra encontramos as seguintes (e principais) diferenças:

  • Na RAM o conceito de ginásio refere-se a uma instalação desportiva coberta, enquanto no Continente encontramos a noção de clube de saúde, ou seja, é mais ampla;
  • Na RAM o utente que queira frequentar o ginásio está sujeito a um controlo médico, carecendo de um atestado de robustez física, com a validade de um ano. No Continente nem é necessário um exame médico, nem um termo de responsabilidade;
  • Na RAM o designado Diretor Técnico pode ter como habilitações, tais como uma licenciatura em Educação Física e Desporto, com uma especialização na área da Saúde e Prescrição do Exercício ou uma licenciatura em Medicina, com uma especialização em Medicina Desportiva, enquanto no Continente esta última possibilidade não se encontra contemplada;
  • Na RAM, o Diretor Técnico apenas pode exercer tal função num ginásio, mas no Continente não existe qualquer limite previsto para o mesmo exercer a sua atividade;
  • Na RAM não se exige que um Técnico de Exercício Físico tenha um título profissional para exercer a sua profissão, ao contrário do que sucede no Continente.

Deste modo e em breve, o Decreto Legislativo Regional em vigor e anterior ao regime em vigor em Portugal Continental, deverá ser alterado, passando a prever a necessidade da comprovação de formação dos Técnicos Especialistas do Exercício Físico. Facto importante, pois não verificando esta condição, poderá ser colocada em risco a saúde física dos utentes daqueles espaços.

Além do mencionado, as alterações em vista poderão também vir a beneficiar os profissionais da área, bem como o setor, pela maior segurança e confiança depositadas pelos utentes, mediante uma fiscalização eficaz.

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