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Conselho de Ministros aprova decreto-lei que “clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas”

Na reunião de hoje também foram aprovados “em definitivo três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização” e também o “Programa Regressar”, apoio ao regresso de trabalhadores portugueses que emigraram.
14 Março 2019, 14h23

Na reunião de hoje do Conselho de Ministros foi aprovado o decreto-lei que “clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas”. De acordo com um comunicado da Presidência do Conselho de Ministros, “perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do setor, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”.

O Conselho de Ministros aprovou também “em definitivo três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização”, na reunião de hoje. “Para os órgãos das freguesias são transferidas competências que se encontravam atribuídas aos municípios, entre as quais: a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados; a limpeza das vias e espaços públicos; a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público; a utilização e ocupação da via pública; ou a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas”, indica o comunicado.

“Foi ainda concretizada a transferência de competências no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer de caráter turístico quer do serviço público de transporte regular, assim como no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária”, acrescenta.

Outra medida aprovada hoje consiste no “Programa Regressar”, descrito como um “programa estratégico de apoio ao regresso ao nosso país de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, bem como dos seus descendentes. Este programa contempla a introdução de mecanismos facilitadores do regresso e da circulação de portugueses emigrados, bem como o aprofundamento das relações entre emigrantes e a sua comunidade de origem”.

“A presente resolução vem permitir a criação de incentivos que reduzam os custos do regresso a Portugal e que facilitem a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e para os seus agregados familiares. Ao mesmo tempo, reforça as condições para a criação de emprego, para o aumento do investimento e para combater o envelhecimento demográfico”, salienta o comunicado.

“Para alcançar os objetivos do ‘Programa Regressar’, será criada uma estrutura dedicada em exclusivo à sua operacionalização e acompanhamento, funcionando de forma transversal e em permanente contacto com todas as áreas governativas. O Governo dá, assim, continuidade à política de valorização dos portugueses que estão deslocados pelo mundo, mediante a adoção de medidas que visam valorizar o potencial das suas qualificações, dos seus percursos e da ligação que mantêm com Portugal”, conclui.

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