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Conselho de Ministros aprova oito diplomas sobre florestas e combate aos incêncios

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este conjunto de diplomas tem como objetivo “tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono (…)”.
21 Maio 2020, 17h12

O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 21 de maio, um conjunto de oito diplomas sobre o setor das florestas em Portugal e sobre o combate aos incêndios, de que se destaca o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).

“O PNGIFR introduz um modelo inovador de governação do risco, identifica objetivos estratégicos e as medidas a operacionalizar, clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas. É um documento no qual participam todos os agentes, e que tem como objetivo concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves, definindo uma estratégia para o conseguir, a que se associarão programas de ação, de níveis nacional e regionais, com a definição anual dos necessários objetivos e indicadores, sobre os quais incidirá a monitorização deste plano”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com essa nota informativa, “foi aprovado um conjunto de diplomas sobre floresta que têm como objetivo tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas”.

Segundo o Governo, inclui-se neste pacote dedicado às florestas uma resolução que cria o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio.

“Este programa tem como objetivo tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas”, adianta o referido comunicado.

No entender do Conselho de Ministros, “o PTP responde às orientações do Programa de Valorização do Interior, que tem em vista promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais ancorada numa floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, e às diretrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema dos fogos rurais”.

No Conselho de Ministros de hoje foi também aprovado um decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.

“Em síntese, as alterações são as seguintes: atribui-se aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal, e com exceção das ações relacionadas com eucaliptos e das ações em áreas protegidas e na Rede Natura; as ações integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia; são diminuídos os prazos de comunicação do início de execução das ações de arborização e rearborização; passa a estabelecer-se que uma percentagem do produto das coimas (25%) reverte para o Fundo Florestal Permanente (reduzindo-se a percentagem afeta ao Estado)”, esclarece a nota difundida pelo Conselho de Ministros.

Foi também aprovado um decreto-lei que cria o programa ‘Emparcelar para Ordenar’: “este programa de apoio ao emparcelamento rural simples prevê uma linha de crédito de apoio ao emparcelamento e subsídios não reembolsáveis para aquisição de prédios rústicos localizados em territórios classificados como vulneráveis”.

“Pretende-se fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se, incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades agroflorestais”.

Outro decreto-lei hoje aprovado altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental.

Para o Conselho de Ministros, “o projeto visa reforçar a função das equipas de sapadores florestais no contexto das medidas de política florestal, visando estabelecer coerência entre a atividade exercida pelas equipas de sapadores e as medidas e ações de proteção e defesa da floresta estabelecidas na Estratégia do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais”.

O Governo aprovou igualmente um decreto-lei sobre o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso.

“A crescente procura de madeira e de produtos da madeira a nível mundial, associada à exploração madeireira ilegal e ao comércio conexo, constitui uma preocupação internacional. O presente diploma vem instituir um mecanismo obrigatório de entrega do manifesto de corte de árvores através de uma plataforma eletrónica de dados, a SiCorte, acessível no sítio da internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), através da qual se procede ao registo dos produtores florestais e dos operadores, e à submissão dos manifestos de corte”, resume o comunicado em análise.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que prevê a criação da Estrutura de Missão para o Conhecimento do Território.

“O objetivo é garantir a expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificada, assim como o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de suporte ao ‘Balcão Único do Prédio (BUPi)’, incluindo a criação de repositórios de dados e de informação registal e cadastral a serem partilhados através de mecanismos de interoperabilidade a criar para o efeito”, assume o comunicado do Conselho de Ministros.

De igual modo, foi aprovada a resolução que regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).

Neste sentido, “determina-se que o modelo de governação é assegurado pelo Fórum Intersectorial coordenado pela Direção-Geral do Território, que tem por missão, designadamente, elaborar o Relatório do Estado do Ordenamento do Território”.

“O PNPOT define uma estratégia para a organização e desenvolvimento territorial, alicerçada numa visão de longo prazo para o futuro do país e que se assume como referencial estratégico nacional para os demais instrumentos de gestão territorial, para a territorialização das políticas públicas e para a programação de investimentos territoriais a financiar por programas nacionais e europeus.

O Conselho de Ministros deu ainda luz verde a diversas diretrizes de planeamento e gestão, as ações prioritárias e o sistema de monitorização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves.

“A elaboração deste programa foi determinada na sequência dos incêndios rurais de agosto de 2018, tendo em vista a promoção de iniciativas de reconversão da paisagem. Assume-se como um exercício experimental e inovador, destinado a fomentar novos processos de trabalho e novos conteúdos a considerar nos instrumentos de gestão territorial e de política setorial”, assinala o comunicado em questão, acrescentando que “a resolução agora aprovada vem possibilitar o avanço para a fase de execução das propostas, em paralelo com a adoção de um conjunto de instrumentos de política que enquadram e consagram a ampliação deste tipo de intervenções de planeamento e execução a outros territórios com idênticos diagnósticos”.

Por fim, do Conselho de Ministros de hoje saiu um outro decreto-lei, que aprova o regime jurídico da reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, “que conferem especial relevo não apenas à vertente patrimonial da reconversão, mas também à integração e coordenação da intervenção, salientando-se a necessidade de atingir soluções coerentes entre os aspetos funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais das áreas a intervencionar”.

Segundo um comunicado do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, este conjunto de diplomas sobre floresta assenta num conceito: “o princípio base das medidas para as florestas reconhece que os territórios apresentam características e aptidões específicas e níveis de riscos e perigosidade distintos e que, por isso, se justificam políticas territorializadas e seletivas”.

“Complementarmente, de forma a garantir maior operacionalidade, competitividade e eficiência ao setor e operadores, organizações e entidades publicas e privadas envolvidos, foram aprovadas alterações legislativas numa ótica de simplificação, descentralização, transferência de competências e de responsabilidades, e de maior equidade e transparência”, defende o comunicado do Ministério do Ambiente.

Programa de Transformação da Paisagem
No que respeita ao Programa de Transformação da Paisagem, o ministério liderado por João Pedro Matos Fernandes considera que se trata de “um programa estratégico para intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades que resultam da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo”.

“O PTP tem por objetivo tornar os territórios de floresta vulneráveis mais resilientes ao risco de incêndio, através da promoção de uma alteração estrutural nos modelos de ocupação e gestão dos solos, que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização e desenvolvimento dos territórios”, salienta o Ministério do Ambiente.

O documento em causa assegura que o PTP compreende Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) que promovam uma floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, mais rentável, com maior capacidade de sequestro de carbono, capaz de produzir melhores serviços a partir dos ecossistemas; Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), que definem um modelo de gestão agrupada, operacionalizado através de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), dirigido a contextos microterritoriais específicos; e o ‘Condomínio de Aldeia – Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta’, visando a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados populacionais em outros usos, desde que naturais ou semi-naturais e estrategicamente geridos, garantindo a segurança de pessoas e de bens, o fornecimento de serviços de ecossistemas e a proteção da biodiversidade.

Por seu turno, o programa ‘Emparcelar para Ordenar’, tem como meta “fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e ambiental”.

O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e a Direção-Geral do Território (DGT) serão as entidades responsáveis pelo acompanhamento e apoio técnico à implementação das medidas programáticas do PTP.

“Esta resolução estabelece também que, para tornar mais eficazes e integrados os processos e incentivos ao investimento na floresta, serão lançadas medidas de estímulo ao investimento privado”, assume o referido comunicado do Ministério do Ambiente, assinalando que “o financiamento do PTP, no atual período de programação comunitária, é efetuado na modalidade operacional MULTIFUNDOS, canalizando recursos financeiros provenientes do FEADER, do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente”.

Reconversão da Paisagem
Sobre o decreto-lei que aprova o regime jurídico da Reconversão da Paisagem, prevendo os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), o Ministério do Ambiente revela que os PRGP e as AIGP podem ser constituídos para os territórios delimitados como vulneráveis, atendendo aos seguintes critérios: as freguesias do continente em que mais de 40% do território se encontra sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, de acordo com a carta de perigosidade de incêndio rural mais atual; as freguesias do continente que sejam totalmente circundadas por freguesias que cumpram o critério de perigosidade referido na alínea anterior.

“A delimitação de territórios vulneráveis não se aplica às freguesias com mais de 40% do território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 quilómetros quadrados”, alerta o referido comunicado.

Além disso, “o PRGP destina-se a territórios que apresentam vulnerabilidades específicas associadas à organização do território, visando a prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas, através do ordenamento e gestão da paisagem e da adoção de medidas específicas de intervenção”.

O Ministério do Ambiente avança que “foram desenhadas 20 unidades homogéneas que correspondem aos territórios potenciais para delimitação das áreas a sujeitar a PRPG, tendo sido hoje aprovado o Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves”.

“A AIGP sujeita uma determinada área, com fatores críticos de perigo de incêndio e de vulnerabilidade, a um conjunto articulado de intervenções que visam a reconversão e gestão de espaços florestais, agrícolas e silvopastoris, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas”, precisa o documento em questão, adiantando que “as AIGP terão uma área mínima de 100 hectares e podem ser constituídas por iniciativa do Estado, das autarquias locais, das organizações de produtores florestais e agrícolas, cooperativas, associações locais, entidades gestoras de baldios ou organismos de investimento coletivo, sendo operacionalizadas através de operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) que definem, no espaço e no tempo: as intervenções de transformação da paisagem de reconvenção de culturas e de valorização e revitalização territorial; o modelo operativo; os recursos financeiros; o sistema de gestão e de monitorização”.

A responsabilidade pela execução da OIGP é dos proprietários abrangidos pela AIGP ou da entidade gestora à qual sejam transmitidos os poderes de gestão dos seus prédios.

A OIGP vigora por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos.

Programa Emparcelar para Ordenar
Sobre o ‘Programa Emparcelar para Ordenar’, visa “o apoio ao emparcelamento rural simples, através de linhas de crédito bonificado e de subsídios não reembolsáveis, com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos nos territórios vulneráveis”.

“A necessidade deste diploma radica na estrutura fundiária existente em Portugal, caracterizada por dispersão e por minifúndios, em especial nas zonas centro e norte do País, comprometendo a viabilidade económica das propriedades rurais, o que conduz ao abandono da sua gestão e, assim, potencia o risco de incêndios”, justifica o Ministério do Ambiente, anunciando que “serão beneficiários deste programa os proprietários rurais adquirentes em territórios vulneráveis, que beneficiarão de empréstimos bonificados pelo prazo máximo de 20 anos (até 100 mil euros: taxa de juro de 0,5%; superior a 100 mil euros: taxa de juro de 1%) e de subsídios não reembolsáveis (até 25% do valor do prédio)”.

Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves
No caso da resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), “define as diretrizes de planeamento e de gestão, as áreas e as ações prioritárias de intervenção e o sistema de monitorização”.

O Ministério do Ambiente informa que este programa irá mobilizar, na modalidade MULTIFUNDOS, um total de 20,5 milhões de euros, até 2039.

“A sua elaboração foi determinada à luz das orientações do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), perante a urgência da reconversão da paisagem em territórios de elevada perigosidade de incêndio. Do PRGPSMS resultam propostas para a promoção de uma nova economia, que valoriza o capital natural e a aptidão dos solos, que promove a resiliência ao fogo e que assegura maiores rendimentos, apoiando a reconversão de culturas e remunerando os serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelos mercados”, pormenoriza o comunicado em análise.

No âmbito do PRGPSMS, são identificadas duas áreas prioritárias de intervenção: o ‘Corredor Verde’, no município de Monchique; e a ‘Nova Serra’, no município de Silves.

Este programa também estabelece três ações prioritárias temáticas: valorização das linhas de água e dos mosaicos de gestão de combustível, “que visa a criação de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a criação de pontos de abertura de incêndio, através do fomento de mosaicos de parcelas afetos a usos agrícolas e silvopastoris, que promovam descontinuidades em manchas arbóreas e arbustivas, incrementem a resiliência e facilitem o combate a incêndios rurais”; reabilitação do sistema de socalcos, “contribuindo para a conservação do solo e da água e para a produção agrícola local, a manutenção de descontinuidades da paisagem e a promoção da identidade local e regional”, e valorização de sobrantes de biomassa florestal, “que visa o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, para produção de energia ou para recobrimento e integração no solo contribuindo para a proteção contra a erosão, para a produção de solo vivo e para o sequestro de carbono”.

“A Direção-Geral do Território, em articulação com o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, criarão e manterão operacional um Sistema de Monitorização do PRGPSMS, integrado no Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e a ser reportado no Fórum Intersectorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território”, garante o Ministério do Ambiente.

Modelo de governação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território – Fórum Intersetorial
Esta resolução do Conselho de Ministros regula o modelo de governação para a execução do PNPOT e estabelece que a respetiva estrutura de governança é assegurada pelo Fórum Intersectorial, coordenado pela Direção-Geral do Território (DGT), sob tutela do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.

“O Fórum Intersetorial é responsável por garantir a monitorização e avaliação global do Programa de Transformação da Paisagem, respetiva definição de metas e de indicadores, em particular no âmbito da articulação das políticas sectoriais de florestas, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura, desenvolvimento rural, segurança e proteção civil e das autoridades de gestão responsáveis pelo financiamento das operações previstas”, assinala o Ministério do Ambiente.

Regime jurídico das ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
Foi ainda aprovada em Conselho de Ministros a terceira alteração ao decreto‑lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e de rearborização com recurso a espécies florestais (RJAAR).

“As alterações que agora se introduzem resultam da experiência de aplicação do referido regime jurídico, tendo sido identificadas matérias a necessitar de alguns ajustes, ao nível das competências, dos procedimentos e dos prazos”, esclarece o ministério liderado por João Pedro Matos Fernandes, aduzindo que “o regime em vigor prevê que as competências do ICNF relativas à autorização e comunicação prévia das ações de arborização e rearborização sejam transferidas para os municípios, bastando que para tal disponham de um gabinete técnico florestal, mantendo-se a competência do ICNF para autorizar as ações de arborização e rearborização com recurso ao eucalipto”.

Regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso
Por outro lado, a proposta de alteração ao decreto-lei “visa a adoção de mecanismos adicionais de obtenção de informação, de modo a garantir, também, a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação, permitindo, deste modo, aplicar todas as obrigações resultantes do REUM – Regulamento UE n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010”.

Segundo o Ministério do Ambiente, as diferenças face ao regime anterior são as seguintes: o novo diploma obriga a proceder ao registo de mais operações, além do corte, desbaste ou corte extraordinário, de modo a garantir a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação; introduz a exceção à obrigação de declaração de corte, quando o número de árvores seja inferior ou igual a dez – o limiar das dez árvores resulta “da análise das densidades previstas nos modelos de silvicultura constantes dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal para um conjunto de espécies florestais”; e, por fim, a declaração de manifesto de corte deixa de ter suporte em papel, passando a ser realizada num sistema informático (Sicorte).

Regime Jurídico dos Sapadores Florestais
Por fim, foi aprovada ao regime jurídico dos sapadores florestais, sergundo a qual se reforça “a função das equipas de sapadores florestais no contexto das medidas de política florestal, visando estabelecer coerência entre a atividade que exercem e as medidas e ações de proteção e defesa da floresta estabelecidas na Estratégia do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais”.

De acordo com o Ministério do Ambiente, o nov o diploma estabelece as seguintes alterações: cria a figura da brigada de sapadores florestais e as suas respetivas funções (constituída por três equipas de sapadores florestais); as equipas de sapadores florestais (ESF) são constituídas por cinco elementos.

“Neste momento existem 401 ESF e encontram-se mais 40 em fase final de aprovação, atingindo-se em 2020 um total de 441 equipas, das quais 87 integradas em brigadas de sapadores florestais (BSF) pertencentes exclusivamente às Comunidades Intermunicipais (CIM)”, assegura o Ministério do Ambiente, pelo que se prende “aumentar a eficiência do trabalho das ESF, trabalhando as ESF integradas em BSF exclusivamente em serviço público”.

Além disso, o novo diploma, “atribui novas funções ao sapador florestal, concretamente no apoio ao combate e nas ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão”.

“Com a substituição de viaturas e de equipamentos individuais e coletivos, as ESF têm todas as condições de segurança para voltarem a realizar apoio ao combate, no qual desempenham um importante papel”, destaca o Ministério do Ambiente, elencando as novas valências possibilitadas pelo diploma: possibilita o início de funções do sapador florestal após obtenção de certificação parcial de grau um; destabelece o limite superior de 10 mil hectares na área de intervenção das equipas de sapadores florestais, considerando ser a dimensão de área razoável para atuação de uma ESF; introduz alterações na forma de contabilização do serviço público, passando a considerar de forma autónoma a atividade de silvicultura preventiva (por área intervencionada), por forma a distinguir as equipas mais eficientes; obriga as entidades titulares de equipas de sapadores florestais a assegurar a utilização obrigatória do equipamento de proteção individual e a reportar a atividade das respetivas equipas; aumenta o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, passando de 40 mil para 45 mil euros; e cria um apoio adicional, no máximo de 15 mil euros, ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, quando a entidade titular seja uma entidade intermunicipal detentora de brigada ou brigadas de sapadores florestais que prestem exclusivamente serviço público.

 

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