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Conselho de Ministros já pode nomear Centeno para governador. Parlamento aprovou relatório

Mário Centeno já só tem que ser nomeado pelo Conselho de Ministros. A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou esta quarta-feira o relatório da audição do ex-ministro das Finanças, com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e CDS e os votos contra dos restantes grupos parlamentares e ainda do deputado social-democrata Álvaro Almeida.
  • Mário Cruz/Lusa
15 Julho 2020, 16h55

O Parlamento aprovou esta quarta-feira o relatório de audição de Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal (BdP), apesar dos votos contra do CDS, Bloco de Esquerda, PAN, Iniciativa Liberal e o deputado social-democrata Álvaro Almeida. A nomeação do ex-ministro das Finanças para o regulador bancário terá agora de ser formalizada através de proposta do Conselho de Ministros.

O relatório da audição de Mário Centeno, entregue na segunda-feira pelo deputado socialista João Paulo Correia, teve ainda a abstenção do PSD e do PCP e o voto favorável do PS, sendo que o deputado André Ventura, do Chega, não votou por se encontrar ausente.

O relatório de carácter descritivo representava uma formalidade no processo de nomeação do Governador do regulador da banca, uma vez que não tinha qualquer carácter vinculativo. Segundo a Lei Orgânica do BdP, “a designação do governador é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro das Finanças e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve elaborar o respetivo relatório descritivo”.

Na audição obrigatória por lei, na semana passada, após a indicação do Governo para suceder a Carlos Costa, o ex-ministro das Finanças revelou, perante os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, que se sentia “qualificado, motivado e apoiado”, mesmo que todos os grupos, à excepção do PS, tivessem durante a audição manifestado a oposição à sua indigitação.

O ministro das Finanças, João Leão, defendeu esta quarta-feira a nomeação do seu antecessor para o cargo de governador do BdP, realçando a “independência” e “rigor” de Mário Centeno e considerando que será uma mais valia para Portugal, num contexto de crise.

“Se há coisa que o professor Mário Centeno é reconhecido pelo seu rigor, pela sua objetividade e ninguém tem dúvidas que o professor Mário Centeno, no exercício das suas funções, não vai ser uma pessoa independente, objetiva, séria como sempre foi”, disse João Leão, na audição na COF.

O ministro da tutela respondia às questões do deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, que viu ontem ser rejeitada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) a providência cautelar contra nomeação de Centeno para o regulador bancário. “Penso que ninguém tem dúvidas da seriedade e independência com que vai exercer as funções. Não acho que haja muitos portugueses com essas dúvidas”, vincou João Leão.

“Portugal deve ficar, pelo menos o Governo fica muito contente, que o professor Mário Centeno tenha aceitado ser indicado para Governador do BdP. É uma personalidade que tem obtido, nos últimos anos, um prestígio a nível internacional, e nesta área financeira, sem paralelo em Portugal. No atual contexto de crise económica, vai ser particularmente importante o prestígio e o reconhecimento que tem em toda a Europa”, afirmou o sucessor de Centeno na pasta das Finanças.

Realçou que o Governo acredita que “uma personalidade que vai contribuir, de certeza, para que Portugal tenha uma voz mais ativa e maior capacidade de ter um papel e de coordenar esforços com outros países neste contexto de crise”.

A Iniciativa Liberal tinha interposto uma providência cautelar para travar a nomeação do ex-ministro das Finanças para o regulador até ser feita a votação na especialidade no projeto-lei do PAN – Pessoas, Animais, Natureza que impõe cinco anos de incompatibilidade a quem tenha sido ministro das Finanças, mas o STA declarou-se incompetente.

“Sendo a nomeação do governador do Banco de Portugal feita por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do ministro das Finanças um ato político, não estando em causa qualquer dimensão de legalidade da mesma e já que a situação jurídica a atender tem de ser necessariamente a que está em vigor no presente momento, é este STA incompetente em razão da matéria para conhecer da presente providência”, lê-se na resposta dos juízes conselheiros.

(Atualizado às 20h59 com correção do apelido do deputado Álvaro Almeida)

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