A Comissão Europeia e o Conselho Europeu aprovaram o adiamento até 2028 da aplicação das exigências legais na área da sustentabilidade. De acordo com as duas entidades, esta decisão afeta as diretivas de relatórios de sustentabilidade corporativa (CSRD) e a de devida diligência em sustentabilidade corporativa (CSDDD).
A luz verde ocorreu no âmbito do pacote de simplificação ‘Omnibus I’, que pretende simplificar a legislação da UE no campo da sustentabilidade.
A CSRD obriga as empresas a divulgarem informações sobre o impacto das suas atividades nas questões ambientais, sociais e de governança (ESG), enquanto a CSDDD exige que as empresas identifiquem e mitiguem impactos adversos nos direitos humanos e no meio ambiente ao longo das suas cadeias de valor.
Adam Szłapka, ministro da Polónia na União Europeia (UE), refere que “hoje cumprimos a nossa promessa de simplificação da legislação da UE. A rápida adoção desta diretiva constituiu um passo importante para reduzir a burocracia, proporcionar segurança jurídica às nossas empresas e tornas a UE mias competitiva”.
Este adiamento vai permitir que os colegisladores concordem com alterações substanciais às duas diretivas.
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