Em que consiste a renegociação de crédito?
Quando confrontado com dificuldades financeiras, o consumidor deve começar por contactar as entidades com quem celebrou os créditos e expor a situação, de forma que possam ser apresentadas soluções para ultrapassar as dificuldades.
Atente-se que a instituição de crédito não está obrigada a renegociar o crédito. Todavia, conforme a avaliação da situação por parte da instituição de crédito, e se o consumidor dispuser de capacidade financeira, deverá ser apresentada uma ou mais propostas adequadas ao orçamento, objetivos e as suas necessidades.
Que propostas podem ser apresentadas?
As propostas apresentadas pela instituição podem incluir a alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:
A instituição de crédito não pode cobrar comissões, nem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, em virtude da renegociação das condições do contrato de crédito.
Que informação irá constar na Central da Responsabilidade de Crédito (CRC)?
Neste cenário, a informação a disponibilizar no mapa da CRC do Banco de Portugal será atualizada e passará a constar:
Resumindo, antes de equacionar a consolidação dos créditos, e caso esta operação se apresente viável, será crucial apurar o custo total dos mesmos até à sua liquidação integral, para comparação com o custo de um eventual crédito consolidado. Deve, ainda, avaliar se a redução do encargo mensal com as prestações dos créditos é favorável, de modo a permitir garantir liquidez e equilíbrio financeiro.
A DECO alerta para o facto de nem sempre compensar a consolidação, , sendo em muitos dos casos aconselhável optar pela via da renegociação dos créditos com taxas de juro mais elevadas (p. ex.: cartões de crédito), evitando alterar ou agravar os empréstimos, cujas condições contratuais já se demonstram vantajosas.
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