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Constitucional responsabiliza MAI por impressão de boletins com o nome de candidato que só apresentou 11 assinaturas

O candidato Eduardo Baptista conseguiu validar a sua candidatura com apenas 11 assinaturas, quando são precisas pelo menos 7500. Fonte do Tribunal Constitucional aponta que “tudo o que é sobre os boletins de voto é da responsabilidade do MAI”.
JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
29 Dezembro 2020, 10h33

Para oficializar uma candidatura é preciso reunir pelo menos 7.500 assinatura e fazê-las chegar ao Tribunal Constitucional (TC). À parte de Marcelo Rebelo de Sousa, André Ventura, Ana Gomes, Marisa Matias, Tiago Mayan, João Ferreira e Vitorino Silva, também Eduardo Baptista validou a sua candidatura, mas apenas com 11 assinaturas.

Os boletins já começaram a ser impressos e ao que apurou o jornal “Expresso” a responsabilidade para o sucedido é atribuída ao ministro da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita.  “Vão a sorteio todas as candidaturas apresentadas, independentemente da sua validação”, apontou fonte oficial do Tribunal Constitucional acrescentando que “só no dia 30 é proferido o acórdão com todas as informações e as eventuais correções necessárias às candidaturas.”

Quando questionada sobre a impressão dos boletins com o nome de um candidato que não é elegível, a fonte do TC foi clara na resposta: “Tudo o que é sobre os boletins de voto é da responsabilidade do MAI”.

Além da responsabilidade que lhe está atribuída, Eduardo Cabrita supostamente pediu ao TC para antecipar o sorteio para o meio-dia de segunda-feira, sabe, 28 de dezembro, de forma a que os boletins pudessem ser impressos a tempo de serem distribuídos a tempo do voto antecipado. Até ao momento o MAI ainda não se manifestou sobre o assunto.

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