Sabia que um cliente não pode recusar pagar um couvert que não pediu, mas que acabou por consumir? E que também existem regras a cumprir relativamente à cobrança dos copos de água ou do gelo? Em Portugal, a legislação define claramente as regras para a cobrança de itens como o couvert, copos de água ou gelo em restaurantes. É essencial conhecer os seus direitos para evitar cobranças indevidas.
Couvert
Um cliente tem direito a recusar pagar o couvert que não pediu, mas só se avisar previamente o empregado para o retirar da mesa. De acordo com a legislação portuguesa, nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, ou seja, consumido ou manipulado de forma que já não possa ser servido a outros clientes. No entanto, tenha em conta que, caso consuma uma entrada que não solicitou, esta terá sempre de ser cobrada pelo estabelecimento.
Copos de Água
Os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a disponibilizar gratuitamente aos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local. Esta água destina-se a ser consumida no espaço e é disponibilizada aos clientes que estão a consumir no estabelecimento.
No entanto, tenha em conta que a lei não obriga os restaurantes a disponibilizarem gratuitamente água a outros consumidores que não estejam a usufruir dos bens e serviços prestados pelo estabelecimento.
Gelo
Os estabelecimentos podem cobrar pelo gelo ou outros extras, como limão, desde que o respetivo preço esteja expressamente previsto no preçário. A mesma indicação de cobrança deve estar exposta para quaisquer outros extras que sejam cobrados.
Taxas por Serviços Adicionais
Os restaurantes podem cobrar uma taxa por disponibilizar talheres para a partilha de uma sobremesa ou por outros serviços adicionais, sendo que ao preço exibido acresce o IVA. Contudo, a cobrança só é permitida se houver correspondência direta com o serviço prestado, e a taxa do respetivo serviço tem de constar explicitamente do preçário.
O restaurante só pode cobrar o serviço caso este tenha sido solicitado pelo consumidor. Quando fizer o pedido, clarifique bem as suas intenções e, em caso de dúvida, questione se será cobrado algum extra por esse motivo.
O que deve conter o preçário?
No que diz respeito ao preçário, existem regras a cumprir por parte dos estabelecimentos de restauração: devem existir listas de preços disponíveis para os clientes, na entrada do estabelecimento e no seu interior, que estejam redigidas obrigatoriamente em português, e só depois noutro idioma.
O preçário deve referir todos os pratos, os produtos alimentares e as bebidas que o estabelecimento forneça, incluindo os do couvert. Todos os preços devem ser mencionados na totalidade (por exemplo, com IVA e em euros), de maneira que os consumidores saibam exatamente quanto têm de pagar.
Por outro lado, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem exibir, num local bem visível, informações como o nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima. A informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar bem exposta desde o exterior.
Em suma, sempre que decide ir a um restaurante, tem o direito de ser informado previamente sobre todas as cobranças adicionais e pode recusar produtos ou serviços que não tenham solicitado, mas que também não tenha consumido.
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