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Continuidade territorial

O resultado da continuidade territorial é, assim, o de estabelecer níveis essenciais de integração territorial, através dos quais os cidadãos possam ter os mesmos níveis de acesso territorial, nomeadamente, à capital do país, Lisboa. Mas a Lei tem pouco eco na realidade.
13 Abril 2018, 07h15

Discute-se muito por estes dias os modelos do subsídio de mobilidade e sobre quem deverá recair a responsabilidade
de assegurar o princípio da continuidade territorial. A Lei é tão clara no sentido de vincular, total e inequivocamente,
o Estado Português ao cumprimento deste princípio, que nem deveria ser um tema aberto a discussão: a continuidade territorial, diz o Estatuto Político da RAM, “assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais”.

O resultado da continuidade territorial é, assim, o de estabelecer níveis essenciais de integração territorial, através dos quais os cidadãos possam ter os mesmos níveis de acesso territorial, nomeadamente, à capital do país, Lisboa. Mas a Lei tem pouco eco na realidade. No momento em que vos escrevo, é mais barato marcar uma viagem do Funchal para Londres do que para Lisboa (inaceitável).

Uma viagem de ida e volta para a capital chega a custar 800 euros na TAP e voar de Lisboa para Nova Iorque pode ficar em metade na mesma companhia (incompreensível atendendo a que estamos a falar da TAP – uma companhia de bandeira portuguesa).

Pergunto: não foi para preservar o interesse nacional – nomeadamente a ligação às ilhas – que foi bloqueada a privatização da maioria do capital da TAP? Estaremos a descobrir que o interesse nacional não inclui o interesse das
regiões autónomas? Estamos perante uma violação escandalosa e grosseira de princípios consagrados pela Constituição da República. Além do princípio da continuidade territorial, está em causa também o princípio da não discriminação – “ninguém pode ser prejudicado em razão do território de origem”- e o princípio da solidariedade
– “os princípios da solidariedade e da continuidade territorial vinculam o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade no respeitante aos transportes”. Em momento algum nos podemos conformar com uma posição que basicamente coloca um “garrote” territorial à Madeira e espartilha os seus cidadãos.

Não se diga que as limitações aos subsídios são impostas por razões financeiras, porque é precisamente nas dificuldades financeiras que deve residir o apoio do Estado para a integração das populações das Regiões Autónomas no todo nacional e não o contrário.

A questão da continuidade territorial, esta sim é muito mais importante do que qualquer discussão menor que se possa ter sobre um putativo ferry ou sobre o quanto é que a Madeira contribuiu ou não para o abatimento da dívida nacional, a resolução, a bem dos madeirenses e do acesso territorial ao território nacional a que têm direito nos termos da Constituição da República Portuguesa, é o cerne da responsabilidade do Estado Português e é para isto que pagamos impostos!

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