O Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o sector da indústria hoteleira da Madeira está mais perto de se tornar realidade. Esta quinta-feira foi depositado na Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva o documento que deverá ser publicado em jornal oficial em outubro.
A Direção regional do Trabalho diz que este procedimento culmina “um longo e intenso processo negocial” entre as entre o executivo e o sector, que foi iniciado em janeiro e assinado em 14 de dezembro de 2017.
O documento atualiza a tabela salarial com efeitos retroativos a janeiro de 2017 em 2,5%, tem um prazo de vigência de três anos, e a fixação de um salário mínimo para o setor da hotelaria de 600 euros, algo inédito no país.
O acordo colectivo de trabalho estabelece regras em termos de horários de trabalho, “com condição prática do trabalhador gozar a cada 6 semanas o sábado e o domingo” e “25 dias úteis de férias”. É ainda referido que este acordo permite uma evolução salarial de 6,5%, neste setor da economia regional, resultantes dos efeitos retroativos a janeiro de 2017 em 2,5%, e ainda da subida dos salários de 2,55%, em 2016, e de 1,5 % em 2018.
O setor da hotelaria conta com mais de 7000 trabalhadores.
De referir que os setores da construção civil e dos similares de hotelaria, estão num processo idêntico, que se encontra “igualmente em fase de depósito e publicação”, sublinha a direção regional.
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