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Contratos de Crédito aos Consumidores – Novo regime das taxas máximas

E digo isto porque efetivamente a partir de agora, será mais fácil para um qualquer cidadão, decidir se avança ou não para um crédito, e se sim, perceber de forma mais assertiva entre todas as propostas bancárias que tiver, por qual deve decidir.
23 Janeiro 2018, 07h15

Com base em instruções do Banco de Portugal, bem como os Decretos de Lei associados a esta matéria, entraram em vigor em janeiro de 2018, novas regras de atribuição de crédito aos consumidores, quer seja de habitação, quer sejam créditos ao consumo, contratos de locação, etc. Conforme se costuma dizer em bom português, poderá pecar por tardia, embora mais valha tarde do que nunca. E digo isto porque efetivamente a partir de agora, será mais fácil para um qualquer cidadão, decidir se avança ou não para um crédito, e se sim, perceber de forma mais assertiva entre todas as propostas bancárias que tiver, por qual deve decidir. Isto porque com este Regime das Taxas Máximas, não só o Banco de Portugal vincula todos os bancos a esse limite, bem como é criada a chamada Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG).

Este regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores e são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%. O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

As taxas máximas têm em consideração o impacto na TAEG das alterações às taxas de Imposto do Selo que incidem sobre o crédito aos consumidores aprovados pelo Orçamento do Estado. Isso significa que, no cálculo da TAEG, são incluídos os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito, o que permite conforme atrás referi, para a maioria dos cidadãos que não domina este tipo de matérias, olhar basicamente a um indicador para poder de forma segura escolher e comparar o crédito que pretende obter. É esta facilidade que se pretende, sobretudo em matérias tão sensíveis como as ligadas aos créditos à habitação e créditos pessoais, que acompanham muitas vezes a maioria dos cidadãos em grande parte da sua vida, e como tal, merece toda a atenção, clarividência e transparência possível.

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