O Governo vai manter a contribuição extraordinária sobre o setor bancário no próximo ano. “A contribuição o sobre o setor bancário, cujo regime foi estabelecido pelo artigo 141.o da Lei n.o 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantem-se em vigor durante o ano 2017”, revela a última versão da proposta do Orçamento do Estado para 2017, a que o Jornal Económico teve acesso.
A taxa fixada, e aplicável ao passivo dos bancos é de 0,11%, mantendo-se a taxa mínima de 0,01%.
Esta contribuição sobre o sector bancário foi uma medida extraordinária instituída pelo Executivo de José Sócrates, em 2011 e, todos os governos, mantiveram-na desde então e até aumentaram.
Atualmente, esta taxa serve para financiar o Fundo de Resolução – que é acionista do Novo Banco.
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