Os contribuintes têm até dia 17 de fevereiro para comunicar ao Fisco alterações que tenham tido no seu agregado familiar ou na sua situação pessoal em 2024. Esta alteração deve ser feita no Portal das Finanças para que os contribuintes consigam validar o IRS Automático e beneficiar de um reembolso mais célere.
Devem ser comunicadas ao Fisco todas as alterações, como casamento, divórcio, mudança de casa, nascimento de um filho, ou mudanças no agregado familiar, ou ainda se um dependente deixar de cumprir os critérios para que possam estar como dependentes.
Nesta atualização também devem ser apresentados, se for o caso, o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino dos filhos com rendimentos, as despesas, incluindo com rendas, de dependentes a estudar no interior ou nas regiões autónomas e o custo com rendas devido a mudança de residência para o interior.
Para realizar esta alteração os contribuintes devem de ir ao Portal das Finanças e seguir os passos que estão disponíveis no destaque “IRS-Comunicação de agregado familiar”. Esta atualização deve ser feita até dia 15 de fevereiro, antes que fique disponível a declaração automática de IRS.
Caso esta atualização não seja feita, a Autoridade Tributária vai disponibilizar uma declaração automática com os dados antigos, o que faz com que o contribuinte não consiga validar o IRS Automático e perca reembolsos mais rápidos e facilidade na escolha do regime de tributação.
No caso da situação ser igual a do ano passado não é necessário validar os dados. Contudo, é sempre aconselhado consultar o Portal das Finanças e verificar se as informações disponibilizadas estão corretas.
Lembre-se que tem até dia 25 de fevereiro para validar as faturas do ano anterior no portal e-fatura, e depois os contribuintes podem reclamar o registo das despesas gerais e familiares até 31 de março.
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