O Governo justifica as alterações legislativas na prestação de garantias por parte dos contribuintes com dívidas em processo executivo com “o custo financeiro e a dificuldade de obtenção”. Contribuintes com insuficiência económica deixam de prestar garantias, limiar de dispensa duplica para famílias e empresas com processos de execução fiscal e serão canceladas garantias nas decisões favoráveis aos contribuintes por parte de tribunais de primeira instância.
De acordo com a proposta do OE/17, hoje entregue no Parlamento, são alargadas as situações de dispensa de garantia, em sede de processo executivo, que têm por base a insuficiência económica do contribuinte.
É ainda duplicado o limiar para a dispensa automática de prestação de garantia nos processos de execução fiscal com vista ao pagamento em prestações: de 2.500 euros para 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 5.000 para 10.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Outra novidade passa por cair a obrigação de continuação de garantia quando o contribuinte obtenha uma decisão favorável num tribunal em primeira instância. Neste caso, lê-se no relatório que acompanha a proposta do OE/17, “a AT promoverá oficiosamente o cancelamento da garantia”.
Segundo o Executivo liderado por António Costa, estas alterações estão em linha com os objetivos também prosseguidos pelo Programa Especial de Redução do Endividamento do Estado (PERES), lançado na semana passada, que possibilita às empresas e famílias o pagamento de dívidas fiscais a prestações com dispensa de garantia. O PERES permitirá a regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, com um perdão total de juros e custas caso sejam regularizadas até 20 de Dezembro e uma redução dos juros que pode ir dos 10% aos 80%, consoante o menor ou maior prazo com máximo de 150 prestações, respetivamente.
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