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Coronavírus: Conheça as atividades essenciais decretadas pelo Governo da Madeira

Entre os serviços essenciais para a manutenção dos interesses vitais da população, definidos pelo Governo Regional, estão incluídos por exemplo: atividades relacionadas com a saúde, públicas e privadas; atividades de distribuição de energia elétrica e de produtos petrolíferos; serviços de produção e distribuição de água.
20 Março 2020, 15h18

O Governo da Madeira voltou a reforçar as medidas de contenção de modo a evitar o contágio por coronavírus Covid-19. Contudo, o executivo madeirense decretou que se mantêm em funcionamento regular algumas actividades, entre elas atividades consideradas essenciais para a manutenção dos interesses vitais da população. Conheça quais são esses setores integrados neste regime.

Na lista, definida pelo Governo Regional através de resolução publicada em jornal oficial, encontra-se serviços públicos regionais e municipais essenciais ao funcionamento das funções públicas; atividades relacionadas com a saúde, públicas e privadas, nomeadamente as hospitalares e as de análises clínicas; atividades relacionadas com o apoio aos idosos e outros grupos vulneráveis, bem como a prestação de ajuda ao domicílio, nomeadamente o serviço de ajuda domiciliária do Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM.

Neste regime estão incluídas também: atividades de distribuição de energia elétrica e de produtos petrolíferos; serviços de produção e distribuição de água; serviços de tratamento de águas residuais e os de recolha e tratamento de lixo; serviços de polícia e de segurança; serviços essenciais ao funcionamento do setor bancário e segurador.

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