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Coronavírus: Governo Regional da Madeira apresenta medidas de apoio às empresas e segurança social

Miguel Albuquerque garantiu que estão a ser avaliadas medidas de apoio ao relançamento da atividade económica e salientou que ao trabalhador a quem tenha sido determinado, pela autoridade regional de Saúde, a necessidade de confinamento temporário, será assegurado o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia.
11 Março 2020, 16h39

O Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, enunciou esta quarta-feira de manhã, durante uma conferência de imprensa na Quinta Vigia, as medidas de apoio ao setor económico, nomeadamente às empresas e segurança social.

Neste sentido, o Governo Regional prevê o acesso à Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas, criada pelo Governo da República, num valor global de 200 milhões de euros, destinada a micro, pequenas e médias empresas, bem como a continuação da política de pagamentos, no mais curto espaço de tempo possível, dos projetos com incentivos comunitários aprovados.

O Executivo madeirense prevê também a definição de uma Moratória de doze meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do Intervir Mais e do PO Madeira 14-20 (Programa Madeira), que vençam até 30 de Setembro de 2020, e a manutenção da elegibilidade, no quadro dos sistemas de incentivos, de despesas relacionadas com a participação em eventos internacionais, entretanto anulados.

Está ainda prevista a avaliação do impacto da epidemia sobre a capacidade de concretização dos objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, estabelecendo-se que não serão considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas, devido à epidemia.

A Administração Tributária da Região vai permitir o prorrogamento do prazo de pagamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 30 de Março, para 30 de junho, o prorrogamento da entrega do modelo 22 do IRC para 31 de julho e o prorrogamento do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto, em linha com a orientação nacional.

Miguel Albuquerque garantiu que estão a ser avaliadas medidas de apoio ao relançamento da atividade económica e salientou que ao trabalhador a quem tenha sido determinado, pela autoridade regional de Saúde, a necessidade de confinamento temporário, será assegurado o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia.

Vai ser aprovado também um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade fortemente afetada pela epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses.

O governante realçou que vai ser lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas, equivalente a 50% da remuneração do trabalhador, até ao limite do Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido (tal como o próprio custo da formação), para empresas com atividade afetada pela epidemia.

Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade regional de Saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês terão um apoio, por trabalhador, equivalente a um Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido.

O Governo Regional vai, por fim, isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade regional de Saúde, enquanto a situação se mantiver, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.

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