[weglot_switcher]

Cotrim Figueiredo acusa PS e PCP de bloquearem participação da IL na Comissão de Orçamento e Finanças

Antes do início da audição a Luís Máximo dos Santos na Comissão de Orçamento e Finanças, o deputado da IL interpelou o presidente da comissão no sentido de lhe ser concedido tempo para colocar as suas questões porque iria estar às 10h30 noutra comissão.Mas, para tal, os deputados presentes tinham de consentir na alteração das ordens das questões, hipótese à qual o PS e PCP se opuseram. 
  • Mário Cruz/Lusa
26 Fevereiro 2020, 15h01

O presidente do Fundo de Resolução (FdR), Luís Máximo dos Santos, foi esta manhã ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre nova injeção de capital no Novo Banco. O presidente do FdR revelou o valor estimado dessa nova chamada de capital: 1.037 milhões de euros. Mas o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, não pôde ouvir presencialmente, ainda que seja membro permanente da COF.

“Mais uma vez, o PS e o PCP bloquearam a intervenção que teríamos nesta comissão, não permitindo a alteração da ordem das perguntas. Eu tinha outra comissão ao mesmo tempo, e um deputado único é mesmo isto: não consegue estar ao mesmo tempo em dois sítios”, disse João Cotrim Figueiredo em declarações à comunicação social após a COF.

Minutos antes das 9h32 da manhã desta quarta-feira, momento em que se iniciou a audição a Luís Máximo dos Santos, o deputado interpelou o presidente da comissão no sentido de lhe ser concedido tempo para colocar as suas questões porque iria estar às 10h30 noutra comissão que tinha sido convocada após requerimento da IL. Mas, para tal, os deputados presentes tinham de consentir na alteração das ordens das questões, hipótese à qual o PS e PCP se opuseram.

O deputado da IL aproveitou as câmaras e os microfones da comunicação social para elencar as perguntas que teria feito ao presidente do FdR.

“Teríamos perguntado só coisas que dizem respeito aos contribuintes e à defesa do dinheiro dos contribuintes”, disse.

“Em primeiro lugar, por que é que foi recusado – e nem sequer foi discutido – o projeto de resolução que apresentámos no início de dezembro que evitava que a faculdade proceder a contribuições adicionais para o Fundo de Resolução que ainda está prevista no artigo 153 al. j) do RGIC – por que é isso não foi liminarmente excluído?”

A preocupação da IL prende-se com o facto de a lei prever a possibilidade de contribuições adicionais ao Novo Banco para além do limite de 3,89 mil milhões de euros com que o FdR pode compensar perdas por determinados ativos da insituição financeira ao abrigo do mecanismo de capitalização contingente.

Sobre a possibilidade dessas contribuições adicionais, João Cotrim Figueiredo foi claro: “essas queríamos vedá-las completamente e não percebo por que é que isso foi liminarmente recusado”.

O deputado único da IL pretendia ainda apurar “como é que os dinheiro dos contribuintes vão ser efetivamente recuperados? Em que prazos e em que condições de juros é que estão a ser emprestados os dinheiros, quer do Estado ao Fundo de Resolução, quer a contribuição da própria Caixa Geral de Depósitos para o Fundo de Resolução”.

“Esses são os dois pontos em que o dinheiro dos contribuintes está efetivamente em jogo”, frisou.

Embora não tenha estado presente na COF, João Cotrim Figueiredo deverá ter prestado atenção à comissão, uma vez que disse “as explicações que ouvimos não nos deixaram tranquilos quanto à possibilidade dos contribuintes virem a ser chamados em intervir e apoiar o Novo Banco para além daquilo que já estava previsto”.

Outras questões que o deputado tinha previsto colocar a Luís Máximo dos Santos diziam respeito aos direitos do FdR numa eventual venda do Novo Banco antes de 2026, data prevista para o limite da duração do mecanismo de capitalização contingente.

A venda dos ativos que já estão a ter lugar também era outra preocupação que a IL gostava de ter colocado hoje em cima da mesa, nomeadamente tentando apurar o controlo efetivo que estão a ter pelo FdR.

Outra questão pretendia-se com os impostos por ativos diferidos. “Como é que vai ser tratado o tema dos impostos por ativos diferidos que podem impactar naquilo que o Fundo de Resolução tem de arcar relativamente ao Novo Banco?”.

Além disso, João Cotrim Figueiredo pretendia perceber por que é que o Novo Banco optou por alterar a forma como registava os efeitos no seu capital do regime contabilístico que abraçou em 2018 (IFRS9) que terá um impacto de 200 milhões de euros nas contas, “os quais o Novo Banco acha que são responsabilidade do Fundo de Resolução e, portanto, indiretamente, dos contribuintes”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.