[weglot_switcher]

Covid-19: DGS atualiza norma sobre abordagem a doente. Outros sintomas devem ser considerados em crianças

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta segunda-feira, dia 19 de abril, uma atualização da norma (004/2020) sobre a abordagem do doente com suspeita ou confirmação de covid-19. Além de febre, tosse, dificuldade respiratória e alterações do olfato e do paladar, sintomas como cefaleia, vómitos e diarreia, isoladamente, não definem a doença, mas devem ser considerados particularmente em doentes pediátricos, diz DGS.
19 Abril 2021, 16h27

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma que tinha como objetivo dar orientações claras sobre a vigilância, tratamento e acompanhamento de cidadãos com suspeita e/ou infeção provocada por SARS-CoV-2. Além de febre, tosse, dificuldade respiratória e alterações do olfato e do paladar, sintomas como cefaleia, vómitos e diarreia, isoladamente, não definem a doença, mas devem ser considerados particularmente em doentes pediátricos, diz DGS.

“De acordo com esta atualização, a abordagem clínica de grávidas, recém-nascidos, doentes renais crónicos em programa de diálise, doentes oncológicos, e pessoas residentes em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) ou estruturas similares, com suspeita ou infeção confirmada por SARS-CoV-2, cumpre o disposto na referida Norma, com as devidas adaptações constantes nas orientações específicas para estes grupos”, revela a DGS nesta segunda-feira, 19 de abril.

Segundo a DGS, além de febre, tosse, dificuldade respiratória e alterações do olfato e do paladar, sintomas como cefaleia, vómitos e diarreia, isoladamente, não definem a doença, mas devem ser considerados particularmente em doentes pediátricos.

A norma aborda ainda os sintomas que devem ser considerados na idade pediátrica assim como uma atualização referente à terapêutica com Remdesivir.

Foram atualizados também os critérios de fim das medidas de isolamento, que acontece no momento em que se comprova o cumprimento cumulativo de critérios de melhoria clínica e do tempo mínimo preconizado para isolamento, sem necessidade de realização de teste laboratorial no final do isolamento.

A última atualização tinha sido feita em outubro do ano passado quando o isolamento para pessoas com Covid-19 que estivessem sintomas ligeiros ou estivessem assintomáticas passou de 14 para 10 dias.

Critérios de fim de medidas de isolamento

De acordo com a DGS, os critérios de fim de isolamento definem o momento a partir do qual a pessoa não é considerada infeciosa, independentemente do local onde cumpre vigilância e do nível de cuidados clínicos que necessita. Não devem ser utilizados para estabelecer alta hospitalar, cujos critérios estão definidos e preveem que os doentes internados com covid-19 podem ter alta hospitalar, mantendo o isolamento quando, de acordo com a avaliação clínica, apresentam cumulativamente apirexia (falta de febre) mantida há pelo menos 3 dias, sem utilização de antipiréticos, ausência de agravamento imagiológico ou da insuficiência respiratória e cumprimento dos critérios de exequibilidade do isolamento no domicílio ou em estruturas residenciais alternativas, criadas ou selecionadas a nível regional ou local, em articulação intersectorial com o Centro Distrital da Segurança Social, as Entidades da Comissão Municipal de Proteção Civil e parceiros municipais

O fim das medidas de isolamento é, assim, determinado apenas no momento em que se comprova o cumprimento cumulativo dos critérios de melhoria clínica – apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante três dias consecutivos, e melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos -, bem como o tempo mínimo preconizado para isolamento: contado desde o dia de início dos sintomas, nas pessoas sintomáticas; contado desde a data de realização do teste laboratorial que confirmou o diagnóstico nas pessoas assintomáticas durante o curso da doença, bem como nos doentes com incapacidade de datação do dia de início de sintomas.

O tempo mínimo preconizado para isolamento permanece nos 10 dias nas pessoas assintomáticas; 10 dias nas pessoas que desenvolvem doença ligeira ou moderada; 20 dias nas pessoas que desenvolvem doença grave; anosmia, disgeusia (perda de olfato e paladar), fadiga ou mialgias podem persistir durante semanas, não devendo ser considerados para o fim de isolamento.

As pessoas que recuperaram de covid-19 e que cumpriram os critérios de fim de isolamento determinados, não realizam novos testes laboratoriais para SARS-CoV-2, nos 90 dias subsequentes ao fim do isolamento, excetuando as pessoas que desenvolvam novamente sintomas.

Descritos” na norma e que “sejam contacto de alto risco de um caso confirmado de covid-19, nos últimos 14 dias e não tenham diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios), ou “apresentem condições de imunodepressão”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.