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Covid-19 – Linhas de Apoio às Empresas

É preciso do meu ponto de vista, em 1º lugar, perceber o princípio subjacente a estes apoios. Os mesmos, têm a função primordial de garantir tesouraria para liquidar os salários nas empresas. Diga-se, mesmo, que por exemplo na Linha Regional da Região Autónoma da Madeira (RAM), é mandatório que os valores recebidos sejam exclusivamente utilizados para esse fim.
22 Abril 2020, 07h15

Infelizmente, as perspetivas económicas não são as melhores para os próximos meses.

Estamos, empresários, numa inércia mandatória, por força da pandemia sanitária, com os constrangimentos causados pela mesma. Os Governos, tanto central, como regionais, têm tentado encontrar soluções financeiras de apoio aos empresários que maiores dificuldades estão e irão passar. É preciso do meu ponto de vista, em 1º lugar, perceber o princípio subjacente a estes apoios. Os mesmos, têm a função primordial de garantir tesouraria para liquidar os salários nas empresas. Diga-se, mesmo, que por exemplo na Linha Regional da Região Autónoma da Madeira (RAM), é mandatório que os valores recebidos sejam exclusivamente utilizados para esse fim. A informação que existe, é que este pressuposto irá ser escrutinado postecipadamente pela entidade que irá tutelar estes apoios.

Em 2º lugar, estes apoios não se destinam a “salvar” empresas que já se encontravam em situação económico-financeira extremamente debilitada, ou seja, em falência técnica. Existem, infelizmente, empresários que entendem que estes apoios são difíceis de obter, dadas as premissas obrigatórias subjacentes aos mesmos. Mas efetivamente, não podemos gastar recursos públicos, escassos ou não existentes, em empresas que já estavam numa condição extremamente difícil à data do início do estado de emergência. Deverão sim ser consumidos e adstritos a empresas que com maior ou menor dificuldade, encontravam-se em plena laboração até março, e por razões naturais, hoje, deixaram de conseguir cumprir com as suas responsabilidades. A Madeira, neste caso, foi mais além que o restante território nacional, proporcionando a possibilidade de converter a linha de financiamento em subsídio não reembolsável, desde que cumpridas certas premissas contidas no seu regulamento, nomeadamente, e talvez a mais importante, manter o número de postos de trabalho que possui no mês anterior ao da candidatura. Estes apoios, estarão entre um mês e meio e três meses de salários, fazendo depender a taxa de comparticipação ao facto de ter usufruído ou não de layoff, e simultaneamente, atender à dimensão da empresa. Em todo o caso, revela-se um bom apoio, para as empresas que perspetivem o arranque da sua atividade em maio ou junho. Veremos a necessidade de protelar estes apoios, bem como a necessidade de reforçar o plafond das linhas nacionais e regionais. Esperemos que não seja necessário.

Boa quarentena em segurança.

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