Portugal ultrapassou na terça-feira um milhão de passageiros fiscalizados nos aeroportos portugueses para apresentação de teste negativo de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 ou certificado de recuperação da doença covid-19.
Segundo dados enviados hoje pelo Ministério da Administração Interna (MAI) à Lusa, a PSP -que controla voos com origem no espaço Schengen (área europeia de livre circulação de pessoas) – e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – que controla viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen – fiscalizaram entre 1 e 28 de dezembro 1.003.354 passageiros (724.499 Schengen/278.855 não Schengen), chegados em 9.075 voos (6.659 Schengen/2.416 não Schengen), resultando em 1.776 contraordenações.
Dos 1.776 autos de contraordenação, 1.093 foram levantados pela PSP e 683 pelo SEF, tendo sido recusada a entrada em Portugal a oito cidadãos por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Desde 1 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar ao desembarcar teste negativo de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 ou certificado de recuperação da doença covid-19.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
Já o número de companhias aéreas multadas por terem transportado desde 1 de dezembro passageiros sem teste negativo ou certificado de recuperação mantém-se em 38, à semelhança do balanço feito na segunda-feira pelo MAI.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
Nas fronteiras terrestres, também desde 1 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação. Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.
Neste âmbito, a GNR e o SEF realizaram até 28 de dezembro 7.123 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19, segundo o MAI. Consequentemente, foram feitas 45.145 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros, originando 32 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.
O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 411 testes de diagnóstico.
Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro devido ao aumento do número de casos e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 9 de janeiro de 2022.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.921 pessoas e foram contabilizados 1.330.158 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
Uma nova variante, a Ómicron, considerada preocupante e muito contagiosa pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países, sendo dominante em Portugal.
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