O Estado de Emergência decretado no dia 18 de março está a provocar “um aumento substancial do tráfego cursado nas redes fixas e móveis e a uma alteração profunda do seu perfil e estrutura”, de acordo com o Governo. Por isso, o Executivo aprovou na segunda-feira, 23 de março, ao final do dia, o decreto-lei nº 10-D/2020, determinando medidas excecionais para assegurar as comunicações nos serviços críticos do Estado e entre a população em geral. Ou seja, em caso de constrangimentos nas comunicações, as operadoras têm autorização para bloquear funcionalidades e serviços não essenciais em benefício das comunicações de primeira necessidade entre a população e nos serviços críticos do Estado. As medidas são temporárias e só serão executadas para salvaguardar as comunicações essenciais.
Esta foi a forma que o Governo encontrou de criar condições para, em caso de maior dificuldade, garantir que o país não fica sem rede. Mas quais são os serviços prioritários?
Todas as comunicações de voz e SMS nas redes fixas e móveis, redes de emergência e localização dos respetivos pedidos de auxílio, comunicações que permitam lançar avisos à população, e serviços tradicionais de televisão por cabo e por via da Televisão Digital Terrestre (TDT), sem as funcionalidades de avançar e retroceder na grelha de programas, em filmes e séries.
Que serviços críticos do Estado estão protegidos pelo decreto?
Desta forma, as empresas de telecomunicações portuguesas estão incumbidas de dar prevalência ao tráfego de rede nas comunicações para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). As redes usadas pelo Ministério da Administração Interna, pela Autoridade Nacional de Emergência e pela Proteção Civil, bem como os sistemas geridos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas estão também abrigadas por este decreto. Entre outros serviços, os operadores também têm de garantir que as comunicações entre os postos da Polícia de Segurança Pública (PSP) e no Centro Nacional de Cibersegurança não fiquem fragilizadas por eventuais constrangimentos.
“Determinados serviços públicos especialmente carecidos de suporte, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no que concerne aos serviços do cartão de cidadão online e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional”, também estão abrangidos pelo decreto-lei.
Que serviços podem as operadoras bloquear ou limitar para salvaguardar as comunicações em Portugal?
As telecoms têm agora ‘luz verde’ para limitar ou bloquear serviços das chamadas plataformas over-the-top (OTT), como é o caso da Netflix, HBO ou Eleven Sports, bem como desativar funcionalidades não lineares nos serviços de televisão (como repetições, gravações automáticas, avançar ou retroceder na programação). Mas para aplicar estas medidas excecionais, as empresas de telecomunicações têm sempre de informar o Governo e a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).
“As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto-lei”, assim especifica o documento governamental.
Preventivamente, as operadoras também foram autorizadas a “cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições” e a garantir que é possível localizar os serviços de emergência.
Há contrapartidas para as operadoras?
Sim. Por via do decreto, as operadoras ficam temporariamente a salvo de algumas obrigações em serviços e há contratos de telecomunicações que deixam de ser prioritários ou ficam mesmo suspensos. Por exemplo, as portabilidades de clientes que transitam de operadora fica suspensa nos casos em que é exigida a deslocação às residências ou empresas. Também os níveis mínimos de qualidade de serviço e cobertura de rede, previstos em lei, ficam suspensos durante este período de Estado de Emergência.
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