O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu hoje a suspensão de todas as diligências e julgamentos durante o estado de emergência, realizando-se apenas os atos processuais urgentes, num regime similar ao da passada primavera.
“Face ao estado atual da pandemia [de covid-19], não faz sentido continuar a mobilizar milhares de pessoas para se deslocarem aos tribunais ou aos serviços do MP, a fim de realizarem diligências ou julgamentos. Há tribunais com átrios e salas de julgamento cheios de pessoas, sem que estejam asseguradas as condições de desinfeção, distanciamento e arejamento dos espaços. Na quase totalidade dos tribunais nem sequer é medida a temperatura à entrada. É necessário que o Governo tome medidas urgentes”, diz o SMMP, em comunicado.
No entender do SMMP, os recentes números de infeções pelo SARS-COV-2 e o aumento exponencial de doentes covid 19 são “extremamente preocupantes e exigem medidas imediatas”, tanto mais que em Portugal “o grau de contágio é agora dos mais elevados do mundo”.
“Há que tomar medidas rapidamente, sob pena de caminharmos para a catástrofe. Conforme entendem os especialistas, só com um confinamento mais rigoroso é possível reverter a escalada da pandemia no país. Não conseguiremos parar as cadeias de contágio, se continuarmos a fazer a mesma vida que tínhamos antes. É preciso reduzir a atividade ao mínimo, até a resposta do Serviço Nacional de Saúde estabilizar”, acrescenta o SMMP, presidido por António Ventinhas.
O sindicato revela que diariamente tem conhecimento de “um número cada vez maior de magistrados e funcionários judiciais infetados” pelo novo coronavírus.
“As imagens de hospitais sobrelotados e o número de mortos diários são sinais extremamente preocupantes. Face ao estado atual da pandemia, não faz sentido continuar a mobilizar milhares de pessoas para se deslocarem aos tribunais ou aos serviços do MP”, insiste o SMMP, motivo pelo qual defende que “deveriam ser suspensas todas as diligências e julgamentos pelo prazo em que durar o estado de emergência”, realizando-se apenas os atos urgentes, à semelhança do que aconteceu na primeira vaga da pandemia
O SMMP alerta contudo que “não foi sequer previsto no atual quadro regulamentar a possibilidade alargada de recurso a meios de comunicação à distância para a realização de diligências”, lembrando que o Governo “não ouviu os organismos representativos das magistraturas e dos funcionários” sobre a matéria.
“O que resultou demonstrado após a paragem ocorrida em março é que os tribunais (magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários) foram capazes após a reabertura de desenvolver os esforços necessários para recuperação das diligências que ficaram suspensas. A saúde e a vida dos cidadãos é mais importante do que a estatística anual da Justiça”, conclui a direção do SMMP.
Em Portugal, morreram já 9.465 pessoas dos 581.605 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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