[weglot_switcher]

CPAS aprova plano de proteção de rendimentos para advogados, solicitadores e agentes de execução com incapacidade temporária de trabalho

O seguro de acidentes pessoais e de doença foi desenvolvido pela AIG e permite que os beneficiários beneficiem de uma proteção que lhes garante, nas situações previstas, o pagamento equivalente a 70% da remuneração convencional mensal por si escolhida, sendo que os prémios são assumidos pelo sistema de previdência.
25 Novembro 2020, 19h50

O Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) aprovou um plano de proteção de rendimentos para advogados, solicitadores e agentes de execução em situação de incapacidade temporária de trabalhar por motivos de doença ou acidente.

O seguro de acidentes pessoais e de doença foi desenvolvido pela AIG e permite que os beneficiários beneficiem de uma proteção que lhes garante, nas situações previstas, o pagamento equivalente a 70% da remuneração convencional mensal por si escolhida, sendo que os prémios são assumidos pelo sistema de previdência.

A medida abrangerá, a partir de 1 de janeiro de 2021, todos os advogados, solicitadores e agentes de execução com pagamento de contribuições e sem qualquer dívida de contribuições reportada a 31 de dezembro deste ano.

“Esta iniciativa alargará de forma expressiva a capacidade de apoiar os beneficiários em situação de especial debilidade por doença temporária incapacitante ou acidente com lesões corporais, já que a nova solução de proteção garante o pagamento durante seis meses de um subsídio diário calculado em função de 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo Beneficiário, pelo que quanto maior o escalão escolhido pelos beneficiários, maior será o valor do subsídio diário de incapacidade. Esta garantia de rendimento pode ainda ser estendida de seis para 24 meses, mediante acordo e copagamento do interessado”, explica a CPAS.

Segundo a entidade liderada por Carlos Pinto de Abreu, o seguro inclui ainda, “em certas condições”, a cobertura de adversidades antes do parto que possam originar uma incapacidade temporária absoluta de exercer a profissão. valência especialmente importante para parte significativa do universo do conjunto dos advogados.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.