A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) considera “impossível” que a 1 de janeiro todos os agentes económicos estejam em condições de passar a aplicar o Código Único de Documento. Em causa está uma medida que tornará mais simples a comunicação das faturas à Autoridade Tributária (AT), mas para o qual as empresas ainda não têm os sistemas devidamente preparados, alerta. A confederação liderada por Jorge Pisco pediu, assim, mais tempo ao Ministério das Finanças, mas ainda não obteve resposta.
“Os sucessivos adiamentos têm feito que todas as partes envolvidas tenham também elas adiado a adaptação a este sistema”, começa por indicar esta quinta-feira a CPPME, em comunicado, lembrando que o momento atual é marcado por “grande incerteza”, além de “dificuldade financeira” fruto nomeadamente da escalada dos custos de matérias-primas e da energia.
Além disso, frisa a confederação, “só recentemente” foram disponibilizadas versões das aplicações informáticas certificadas pelo Fisco capazes de responder às necessidades que se avizinham.
“As empresas de assistência informática não tiveram condições para atender a milhares de pedidos num curto de espaço de tempo e os contabilistas terão, eles também, de prestar o seu apoio neste processo”, acrescenta a CCPME.
A adaptação ao Código Único de Documento, é ainda notado, acarretará custos com equipamentos, numa altura em que as empresas já enfrentam vários outros encargos.
Assim, a CCPME pediu ao Ministério das Finanças que seja flexibilizado o período de implementação da medida, até ao fim do primeiro semestre de 2023, o que, pelo menos, que não sejam aplicadas coimas neste mesmo período, mas não recebeu resposta.
“É imprescindível a resposta positiva do Ministério das Finanças, em tempo útil, flexibilizando os procedimentos e o calendário à racionalidade e às necessidades das MPME, que representam 99,9% do tecido económico nacional”, realça a confederação.
A implementação desta medida esteve prevista para janeiro de 2021, mas acabou por ser adiada, por causa da crise pandémica. O Código Único de Documento deverá ser criado no momento da emissão da fatura pelo programa de faturação certificado ou outro meio eletrónico.
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