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Crédito à habitação: estas medidas de apoio às famílias terminam hoje

Para aliviar o impacto das prestações do crédito à habitação, devido à subida das Euribor, foram criadas algumas medidas de apoio às famílias, que terminam esta terça-feira.
habitação
31 Dezembro 2024, 11h30

Com o aumento das taxas de juro do crédito à habitação muitas famílias sentiram dificuldades em pagar as prestações dos empréstimos bancários. Neste sentido, o Governo aprovou um conjunto de medidas para apoiar as famílias em dificuldades e ajudá-las a cumprirem as suas obrigações relativas ao crédito à habitação.

Estas são as medidas que terminam esta terça-feira e último dia do ano, 31 de dezembro:

Bonificação dos juros

Até 31 de dezembro de 2024 estará em vigor a bonificação dos juros dos contratos de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente. Estão abrangidos os contratos celebrados até 15 de março de 2023 com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros.

Isenção da comissão por reembolso antecipado

Desde 26 de novembro de 2022 e até 31 de dezembro de 2024, os clientes estão isentos do pagamento da comissão de reembolso antecipado parcial ou total nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, independentemente do valor em dívida.

Resgate antecipado de planos de poupança sem penalização

Até 31 de dezembro de 2024, o cliente pode resgatar antecipadamente os planos de poupança-reforma, de poupança-educação e de poupança-reforma/educação, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Fixação da prestação do crédito à habitação

Até 31 de março de 2024, os clientes podiam pedir a fixação, pelo período de 24 meses, do montante da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente que sejam garantidos por hipoteca. A partir do momento em que se aciona o pedido de fixação da prestação do crédito, esta permanecerá fixa durante dois anos, passando a estar indexada a 70% da Euribor a seis meses, em vigor nessa data. Caso as taxas Euribor desçam para níveis abaixo dos 70% da média da Euribor a 6 meses (definida no momento da fixação da prestação), a fixação da prestação suspende-se de imediato, o que está a acontecer. Quando essas taxas voltarem a subir a fixação será retomada.

O que se mantém em vigor na habitação em 2025?

Em 2025 continuam em vigor outras medidas de apoio aplicadas ao crédito habitação, mais concretamente as medidas destinadas aos jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação:

  • Garantia pública
  • Isenção de do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS)
  • Isenção de emolumentos
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