Com o aumento das taxas de juro do crédito à habitação muitas famílias sentiram dificuldades em pagar as prestações dos empréstimos bancários. Neste sentido, o Governo aprovou um conjunto de medidas para apoiar as famílias em dificuldades e ajudá-las a cumprirem as suas obrigações relativas ao crédito à habitação.
Até 31 de dezembro de 2024 estará em vigor a bonificação dos juros dos contratos de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente. Estão abrangidos os contratos celebrados até 15 de março de 2023 com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros.
Desde 26 de novembro de 2022 e até 31 de dezembro de 2024, os clientes estão isentos do pagamento da comissão de reembolso antecipado parcial ou total nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, independentemente do valor em dívida.
Até 31 de dezembro de 2024, o cliente pode resgatar antecipadamente os planos de poupança-reforma, de poupança-educação e de poupança-reforma/educação, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Até 31 de março de 2024, os clientes podiam pedir a fixação, pelo período de 24 meses, do montante da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente que sejam garantidos por hipoteca. A partir do momento em que se aciona o pedido de fixação da prestação do crédito, esta permanecerá fixa durante dois anos, passando a estar indexada a 70% da Euribor a seis meses, em vigor nessa data. Caso as taxas Euribor desçam para níveis abaixo dos 70% da média da Euribor a 6 meses (definida no momento da fixação da prestação), a fixação da prestação suspende-se de imediato, o que está a acontecer. Quando essas taxas voltarem a subir a fixação será retomada.
Em 2025 continuam em vigor outras medidas de apoio aplicadas ao crédito habitação, mais concretamente as medidas destinadas aos jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação:
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