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Crise energética: que medidas extraordinárias entram em vigor esta sexta-feira?

O Conselho de Ministros declarou esta sexta-feira a situação de crise energética, para o período compreendido entre as 23h59 de 9 de agosto de 2019 e as 23h59 de 21 de agosto de 2019, para todo o território nacional. Conheça as medidas, de carácter excecional tomadas pelo Governo.
  • António Costa/Twitter
9 Agosto 2019, 15h12

O Conselho de Ministros declarou esta sexta-feira a situação de crise energética, para o período compreendido entre as 23h59 de 9 de agosto de 2019 e as 23h59 de 21 de agosto de 2019, para todo o território nacional. Com esta declaração, o Governo passa a dispor de  um amplo conjunto de poderes extraordinários para minorar os efeitos das perturbações no abastecimento energético.

Na prática, tal significa que o Governo pode limitar o abastecimento de combustíveis aos consumidores, podendo até impor a partilha dos recursos entre os operadores ao nível nacional. A lei permite ainda restringir o uso de veículos motorizados particulares através de proibições de ciculação, penalizar o uso de viaturas particulares em subocupação, reduzir os limites máximos de velocidade ou agravar as tarifas e os preços da energia.

O obejtivo é “garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população”. Desta forma, o Governo determinou a implementação das seguintes medidas, de caráter excecional:

  • A rede estratégica de postos de abastecimento (REPA), destinada a assegurar o abastecimento de combustíveis às entidades definidas prioritárias e veículos equiparados, deve integrar postos de abastecimento de combustível exclusivos;
  • A REPA pode também ter postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados, bem como o público em geral;
  • Os postos de abastecimento de combustível exclusivos devem ser inequivocamente assinalados;
  • Os postos de abastecimento de combustível não exclusivos ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento, bem como quantidades definidas de produto;

A partir das 23h59 de 11 de agosto de 2019, entram em vigor também as seguintes medidas:

  • Devem ser acautelados os níveis de combustível nos postos de abastecimento da rede especial de postos de abastecimento destinada ao abastecimento prioritário;
  • Os postos de abastecimento de combustível não exclusivos devem participar supletivamente no abastecimento do público em geral, sendo fixado em 15 litros o volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo automóvel;
  • Nos postos de abastecimento fora da REPA, são fixados 25 e 100 litros como volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo ligeiro e pesado, respetivamente.
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