Na hora de entregar a declaração de rendimentos, o contribuinte deve estar atento a todos os pormenores ou corre o risco de ser multado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (muitas vezes, sem estarem em causa erros cometidos por dolo).
O Economize aconselha-o verificar com tempo a sua declaração de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), uma vez que a declaração de rendimentos de substituição ao documento com “mentiras fiscais” só pode ser entregue até 30 dias depois da primeira.
O Regime Geral das Infrações Tributárias estabelece que os enganos para com o Fisco (despesas que não se fez, alterações nos números, etc.) implicam uma coima de 375 euros a 22.500 euros.
Trata-se de um processo contra-ordenacional por omissão e inexatidão dos elementos declarados nas declarações fiscais, que pode ser originado, por exemplo, se o contribuinte mentir relativamente aos documentos de prova, livros de contabilidade e de escrituração.
No entanto, uma omissão e uma falsificação na declaração do IRS têm sanções diferentes. No caso desta última, tendo em conta que é vista como um crime de fraude fiscal que pode levar à redução das receitas do Estado, a coima varia entre 750 euros e os 37.500 euros.
De salientar que as multas da Autoridade Tributária e Aduaneira podem ser reduzidas se o cidadão corrigir o erro ou não tiver cadastro.
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