Os custos com sinistros de seguro direto das empresas sob a supervisão do regulador dos seguros, cresceram 15,4% no terceiro trimestre deste ano, por comparação com igual período do ano passado, atingindo os os 7,5 mil milhões de euros, cerca de mais de mil milhões de euros face a 2019.
O aumento dos custos com sinistros de seguro direto ocorreu principalmente no ramo vida, que atingiram os 5,1 milhões de euros, o que traduz um aumento homólogo de 24,2%.
Os dados constam do Relatório de Evolução da Atividade Seguradora divulgado esta terça-feira pelo supervisor dos seguros, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
O aumento destes custos são reflexo do aumento da atividade económica durante o terceiro trimestre, após os meses de confinamento da primeira metade do ano.
Em igual período, a produção de seguro direto das seguradoras sob a supervisão da ASF caiu, até setembro de 2020, 22,9% em termos homólogos, para 7,1 mil milhões de euros. “Para este decréscimo foi significativo o decremento de 42,9% verificado no ramo vida”, diz o regulador dos seguros.
Em sentido contrário, a produção de seguros direto do ramo não vida cresceu 4,8%, para 4,1 mil milhões de euros, o que se deve essencialmente ao aumento de 8,9% da produção de seguros no ramo doença.
A produção de seguros nos ramos incêndio e outros danos, automóvel e acidentes de trabalho também cresceram 5,5%, 3,2% e 4,2%, respetivamente.
O valor das carteiras de investimento das seguradoras atingiu os 51,3 mil milhões de euros, o que representa uma queda de 3,9% face ao final de 2019, devido essencialmente ao decréscimo dos títulos de dívida pública e numerário e depósitos.
Os títulos de dívida pública e as obrigações emitidas por entidades privadas continuaram a ter um peso relevante na carteira de investimento das seguradoras, assim como as participações em fundos de investimento e as ações.
No que diz respeito à solvência das seguradoras sob a supervisão da ASF, o rácio de cobertura do requisito de capital de solvência (SCR) atingiu os 173%, o que traduz uma diminuição de seis pontos percentuais face a dezembro de 2019.
Já o requisito mínimo de capital mínimo (MCR) expandiu um ponto percentual para 496%.
Ambos os rácios têm um mínimo de cobertura de 100%.
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