A nova lei que atribui benefícios fiscais a investimentos no mercado de capitais foi aprovada no Parlamento e promulgada pelo Presidente da República. Importa, por isso, saber o que diz a lei, no sentido de perceber o que está em causa e que situações estão englobadas.
De resto, o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, prometeu condições favoráveis aos investimentos no mercado de capitais, nomeadamente referentes à natureza fiscal que está associada.
O próprio referiu, mais tarde, que estas medidas constituem “um primeiro passo na criação de um ambiente competitivo, inovador e favorável ao crescimento económico”.
Que tipo de investimentos vão ser abrangidos e de que forma?
Proposta pelo Governo, a lei dita que o saldo existente entre menos e mais-valias de valores mobiliários, assim como participações em fundos de investimento, será reduzido a partir dos 2 anos de investimento. Neste contexto, a tributação poderá recuar de 28% até um mínimo de 19,6%.
Mais concretamente, no caso dos investimentos entre 2 e 5 anos, 10% do rendimento alcançado passa a estar excluído da tributação, pelo que a taxa global de tributação cai para 25,2%. Para os investimentos entre 5 e 8 anos, a proposta exclui 20% dos rendimentos, pelo que a taxa tributada passa a ser de 22,4%.
Por fim, nos investimentos acima de 8 anos, a proposta exclui, da tributação, 30% do rendimento atingido, pelo que a taxa global se fica pelos 19,6%.
No que diz respeito aos investimentos com menos de dois anos, a taxa mantém-se nos 28%.
Também há mexidas no quadro fiscal de empresas?
Sim. Em causa está a isenção de IRC nos rendimentos que sejam obtidos através de investimentos como capital de risco e créditos, desde que estes se constituam e operem alinhados com a legislação nacional.
E para as empresas que avancem com a entrada em bolsa, o que muda?
Para empresas portuguesas que passem a estar cotadas em bolsa, sob determinados critérios, será possível deduzir em IRS os gastos (como taxas e comissões) que esse processo acarretar.
Entre as exigências, diz a lei que a empresa deverá ter pelo menos 20% do capital disperso, contexto no qual os gastos “são majorados em valor correspondente a 100% do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável”.
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