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Débito direto: do básico ao essencial (num minuto)

Sabia que praticamente todos os seus pagamentos podem ser feitos através de débito direto? Se quer deixar as entidades e referências de lado, atente nas características deste sistema.
2 Julho 2018, 12h02

O débito direto é uma forma de pagamento, que consiste no débito de um valor diretamente para a conta do credor.

É uma solução simples, cada vez mais utilizada pelos portugueses, e com particularidades que deve conhecer.

 Desde logo, saiba que pode pagar contas recorrentes como água, gás, eletricidade, telecomunicações, seguros, ou prestações bancárias.

Note que a entidade tem o dever de notificar com antecedência o devedor em relação à data em que vai ser debitada a prestação. Mas, para saber se os débitos foram realizados corretamente, deve consultar o seu extrato bancário com regularidade.

 Em segundo lugar, para que seja feito um débito direto o consumidor tem de dar uma autorização expressa ao seu banco.

 Tenha ainda em consideração que, ao autorizar um débito direto, pode definir limites como a validade, isto é, até quando quer autorizar a operação, e limites quanto ao valor a debitar.

 Se verificar que o valor que lhe vão cobrar está incorreto, pode rejeitar aquele débito direto até ao final do dia útil anterior à data da cobrança.

 Se só reparou no erro depois do débito direto ter sido efetuado, dirija-se ao seu banco e solicite o reembolso.

 Saiba ainda que pode cancelar a autorização de débito direto a qualquer momento ou alterar a conta a debitar. Note que deve notificar o credor para não correr o risco de incumprimento contratual.

Caso tenha alguma questão, consulte o Portal do Cliente Bancário, uma página que contém todas as informações disponíveis relativas aos direitos e deveres na utilização de débitos diretos.

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