O débito direto é uma forma de pagamento, que consiste no débito de um valor diretamente para a conta do credor.
É uma solução simples, cada vez mais utilizada pelos portugueses, e com particularidades que deve conhecer.
Desde logo, saiba que pode pagar contas recorrentes como água, gás, eletricidade, telecomunicações, seguros, ou prestações bancárias.
Note que a entidade tem o dever de notificar com antecedência o devedor em relação à data em que vai ser debitada a prestação. Mas, para saber se os débitos foram realizados corretamente, deve consultar o seu extrato bancário com regularidade.
Em segundo lugar, para que seja feito um débito direto o consumidor tem de dar uma autorização expressa ao seu banco.
Tenha ainda em consideração que, ao autorizar um débito direto, pode definir limites como a validade, isto é, até quando quer autorizar a operação, e limites quanto ao valor a debitar.
Se verificar que o valor que lhe vão cobrar está incorreto, pode rejeitar aquele débito direto até ao final do dia útil anterior à data da cobrança.
Se só reparou no erro depois do débito direto ter sido efetuado, dirija-se ao seu banco e solicite o reembolso.
Saiba ainda que pode cancelar a autorização de débito direto a qualquer momento ou alterar a conta a debitar. Note que deve notificar o credor para não correr o risco de incumprimento contratual.
Caso tenha alguma questão, consulte o Portal do Cliente Bancário, uma página que contém todas as informações disponíveis relativas aos direitos e deveres na utilização de débitos diretos.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com