Reclamar compensa? A resposta é claramente SIM. Na maioria dos casos, quem reclama vê o seu conflito resolvido.
Muitos consumidores ainda evitam reclamar e reivindicar o cumprimento dos seus direitos e legítimos interesses, justificando esse facto pelas “dores de cabeça”, ou demasiado transtorno que esse passo pode trazer ao seu quotidiano.
Todavia vale mesmo a pena perder tempo a reclamar! Reclamar em situações correntes, como seja o defeito ou avaria de um produto ou prestação deficiente de um serviço, compensa sempre.
Portanto opte por reclamar sempre que lhe seja negado algum direito. Deixamos-lhe sete passos de como reclamar:
Exponha a sua situação e solicite uma resolução dentro dos seus direitos (reparação, troca, redução de preço ou até mesmo devolução com reembolso).
Se recusarem o seu pedido ou se a solução proposta pelos vendedores não for satisfatória, formalize a queixa por escrito. Pode optar por elaborar uma carta que deve ser enviada registada e com aviso de receção, ou por enviar um email, juntando em ambos os casos, todos os documentos, como recibos. Ainda poderá recorrer ao livro de reclamações na loja ou, em alternativa, ao livro de reclamações eletrónico.
Não se esqueça de estipular um prazo entre 10 a 15 dias para obter uma resposta à sua reclamação.
Se apresentou a queixa no livro de reclamações eletrónico pode passar este passo, pois a seu descontentamento já foi diretamente enviado para as entidades reguladoras da empresa reclamada.
Caso não tenha optado por essa via e a sua queixa tenha sido ignorada pelo vendedor ou prestador de serviços, apresente a situação às entidades competentes. Caso não saiba qual a entidade responsável, consulte o portal do livro de reclamações: www.livroreclamacoes.pt.
Sendo uma questão de bens ou serviços, na maioria dos casos, a entidade responsável é a ASAE.
Em caso de silêncio da entidade reclamada ou insucesso, recorra a uma entidade com competência de mediação de conflitos de consumo, como a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Se for do consentimento de ambas as partes, o problema pode ficar resolvido num centro arbitral, sendo também gratuito. A resolução é equivalente à decisão de uma sentença em tribunal.
Tal como na arbitragem, o Juíz de paz tentará obter um acordo entre ambas as partes, se não for possível levará a uma sentença. Aqui o processo já é pago.
Somente em última instância deverá optar por recorrer de um tribunal. É uma opção mais cara e mais demorosa, sendo que exige a contratação de um advogado. Se for uma situação de bens móveis, se ultrapassar os dois anos sobre a primeira queixa já não é possível utilizar esta forma de persuasão. Também não poderá utilizar o tribunal como resolução se ao fim de três anos de apresentar uma queixa sobre imóveis.
Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.
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