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Deco aconselha a recusar o couvert se não pediu e não quer

A lei que regula as atividades económicas do comércio, serviços ou restauração está estabelece que “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente”. Informa ainda que, uma vez colocadas as entradas solicitadas pelo consumidor na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas.
26 Abril 2019, 07h20

Entende-se por couvert “o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como entradas ou couvert, e que é fornecido, a pedido do cliente, antes do início da refeição”.

Feito este breve esclarecimento há que referir que consumir faz toda a diferença. Costuma dizer-se que quem cala, consente, mas quem trinca, consente ainda mais. O facto de não querer pagar um bem consumido é, na verdade, um abuso de direito.

Se o cliente não deseja as entradas servidas, sem pedido expresso, deve alertar o empregado e não as consumir.

A lei que regula as atividades económicas do comércio, serviços ou restauração está estabelece que “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente”. Informa ainda que, uma vez colocadas as entradas solicitadas pelo consumidor na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas.

Estas situações refletem algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes e que provocam desagrado ao consumidor. Não deixe que este tipo de situações o afete, não consinta e reclame. Faça valer os seus direitos.

A lei obriga a que sejam colocados à entrada e dentro do estabelecimento de restauração uma lista de preços que possa também ser disponibilizada ao cliente. Caso o proprietário decida instituir diferentes preços para produtos servidos na esplanada e no interior deve afixar inequivocamente essa informação.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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