Esclarecemos a intermediação de crédito visa, essencialmente, estabelecer contacto junto de instituições de crédito, no sentido da transferência, reestruturação e/ou consolidação de créditos, promovendo e orientando o consumidor para o recurso à via judicial, nomeadamente, através do Processo Especial para Acordo de Pagamento – PEAP e/ou processo de Insolvência (“Plano de Pagamentos Judicial” e “Exoneração do Passivo Restante”).
Se o recurso à via judicial foi inevitável, será aconselhável a contratação direta dos serviços de um advogado particular, evitando intermediários e maiores encargos. Caso o consumidor não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.
O Gabinete de Proteção Financeira da DECO (GPF) considera que a solução para o sobre-endividamento deverá passar preferencialmente pela via extrajudicial, sendo a via judicial de insolvência singular, pelas implicações que acarreta, uma decisão que deve ser devidamente ponderada e encarada como um recurso de última instância.
Se o consumidor decidir dirigir-se a entidades que prestam serviços de intermediação e consultoria financeira deverá seguir algumas precauções:
Todavia, antes de assinar qualquer contrato com um intermediário de crédito, que implique fidelizações ou outros encargos, recomenda-se a indispensável reflexão por parte dos consumidores.
Não deixe de nos dar conhecimento, se algum destes aspetos não for cumprido ou em caso de necessitar mais esclarecimentos sobre este assunto – gas@deco.pt.
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