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Deco alerta para publicação de fotografias de crianças nas redes sociais

“O direito à imagem não é um valor absoluto”, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Reveja as definições de segurança no Facebook e não tire fotografias exclusivamente à cara da criança nem imagens mais íntimas. Opte por fotos inócuas.
10 Janeiro 2019, 11h00

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) divulgou uma nota onde alerta para a proteção da imagem das crianças no ciberespaço e nos anúncios televisivos. Através de uma série de conselhos aos pais internautas, a organização lembra que “o direito à imagem não é um valor absoluto”. “O aparecimento de crianças na publicidade é também criticado muitas vezes. Nessa situação, a regra parece ser simples: os menores só podem aparecer em anúncios se houver relação direta entre eles e o produto promovido”, refere a Deco.

O que aconselha a Deco para proteger a imagem das crianças nas redes sociais?

 

  • Reveja as definições de segurança no Facebook
  • Não tire fotografias exclusivamente à cara da criança nem imagens mais íntimas. Opte por fotos inócuas
  • Não ative a geolocalização em tempo real
  • Nunca partilhe moradas, nomes de escolas, telefones e emails
  • Delimite o tempo gasto pelo(a) seu filho(a) nas redes sociais
  • Denuncie publicações ofensivas
  • Fortaleça as competências do seu filho através da correta configuração no acesso à conta

Tiraram uma fotografia do meu filho num espaço público. E agora?

Imagine que estava em família, no meio de uma multidão, num espaço público. De repente, surge Cristiano Ronaldo, ali mesmo, acompanhado de um séquito enorme de fotógrafos e operadores de câmara das televisões. Nem um segundo passou, e começou a receber mensagens de amigos a dizer que o seu filho (que acabou por ser também fotografado naquela confusão) estava a fazer uma careta ao CR7. Fica aborrecido e decide processar os media que captaram as imagens. Num contexto destes, talvez tivesse poucas hipóteses. A figura pública era o centro da atenção, e não o seu filho, que apareceu por acaso.

Os especialistas da associação de defessa do consumidor recorda também que existem mais exceções ao quadro legal português, nomeadamente se figura pública for o próprio menor.

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